REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER 127.A responsabilidade decorrente dos compromissos assumidos no quadro dos Instrumentos Jurídicos Internacionais de Direitos Humanos, a complexidade e abrangência no capítulo da observância dos direitos que consagram aos cidadãos, constitui razão pela qual o Estado angolano procura alinhar as suas políticas às exigências que o processo impõe, criando mecanismos nos mais variados domínios com vista a melhorar a coordenação e articular das acções entre os diferentes orgãos e organismos do Estado, Governo e da Sociedade Civil e optimizar os resultados do desempenho na promoção e encorajamento da observância dos direitos e deveres reconhecidos na Carta. 128.No Domínio Institucional destaca-se o mecanismo integrado por instituições vocacionadas para tratar assuntos relacionados com grupos sociais vulneráveis ou em risco, tais como: os Departamentos Ministeriais de Educação, Saúde, Justiça e Direitos Humanos, Cultura, Ambiente, Planeamento e Desenvolvimento Territória, Família e Promoção da Mulher, Agricultura, Assistência e Reinserção Social, Economia, Juventude e Desportos, Ambiente, Interior, Instituto Nacional da Criança, Institutos Nacional de Estatística, entre outros. 129.No domínio de Integração Participativa, os diferentes mecanismos criados com carácter permanente ou pontual, para responder à uma situação concreta, fundamentalmente as Comissões Nacionais; 130.No Domínio de Articulação e Interacção, apontam os mescanismos para articular acções nos mais variados níveis de intervenção entre instituições congéneres com semelhantes objectivos relativamente aos assuntos dos direitos humanos e motivar a interacção entre diferentes actores para buscar consensos ou soluções que contribuam na melhoria da prestação à todos exigida, nomeadamente: os Comités; as Redes; os Núcleos, etc; 131.No Domínio Consultivo, consideram-se dois mecanismos fundamentais relativamente aos propósitos pelos quais foram criados que directa ou indirectamente cumprem funções de concertação nacional sobre um conjunto de matérias temáticas dos direitos humanos que são os Conselhos Nacionais da Família e o da Criança. c) Informações sobre passos dados no país nesta área. 132.Os passos dados no país prendem-se com as acções desenvolvidas pelos integrantes de cada mecanismo e têm alcançado resultados positivos: a formulação, condução, execução e controlo da política do Executivo nos diferentes domínios; respostas concretas à situações concretas, no sentido de afastar os riscos que comprometem a realização dos direitos consagrados aos cidadãos; a tomada de decisões sobre soluções pontuais de problemas que se impõem; a avaliação periódica de todas as acções desenvolvidas nos mais variados domínios, tendo em conta a sua transversalidade, fazendo recomendações e sugestões para as estruturas decisórias do Estado, com vista a corrigir, emendar ou adicionar medidas para a melhoria de situações que se mostrem inadequadas; 42

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