REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
cidadãos. Este objectivo que se constitui em meta a alcançar até ao ano 2017 tem a
permitido: assegurar a integração e a conciliação dos aspectos ambientais em todos os
planos e programas de desenvolvimento económico e social; desenvolver um sistema
de controlo de indicadores ambientais; inventariar e gerir as zonas húmidas nacionais;
implementar programas nacionais sobre as alterações climáticas, políticas de
saneamento ambiental e garantir a qualidade de vida das populações, estratégias de
gestão dos parques nacionais, reservas naturais integradas e áreas de conservação e
desenvolver a Estratégia Nacional de Resíduos Sólidos e Urbanos; promover a
utilização de energias limpas e a adopção de tecnologias ambientais, designadamente
nos sectores petrolífero, de gás e da indústria petroquímica; criar novos parques
nacionais e novas áreas de conservação, incluindo a protecção da palanca negra, e
reabilitação faseada dos parques e reservas ecológicas.
VII.- DEVERES DOS ESTADOS
Artigo 25º: Dever de promover o respeito da Carta
a) Medidas para a consciencialização dos cidadãos quanto às disposições da Carta.
125.As diferentes instituições do Estado e da Sociedade Civil continuam a desenvolver
acções ajustadas ao contexto visando a consciencialização dos cidadãos para a
observância das disposições da Carta, através dos programas de Formação e Avaliação
da observância dos Direitos Humanos pelos cidadãos e instituições em todas as
províncias do país, reforçando as capacidades técnicas e institucionais locais, para
garantir o respeito pela pessoa humana, desenvolvido pelo Ministério da Justiça e dos
Direitos Humanos, assim como o de Formação de Monitores de Direitos Humanos em
todas as províncias do país e Capacitação de Mediadores, como meio alternativo ao
sistema jurídico-legal de resolução de conflitos, desenvolvido pelo Ministério da
Justiça e dos Direitos Humanos.
126.As acções continuam de forma cíclica em edições da Jornada alusiva ao “Dia
Internacional dos Direitos Humanos” na qual se realizam anualmente a “Conferência
Nacional sobre os Direitos Humanos” que já vai na 4ª edição, com actos que
geralmente junta personalidades ligadas à instituições do Governo e da Sociedade
Civil, em que se debatem temas ligados aos pressupostos dos Tratados e Convenções
Internacionais e Rgionais de Direitos Humanos, que inclui a Carta Africana,
igualmente em Encontros temáticos para disseminar informações e receber
contribuições para formulação de propostas de matérias a serem incluídas nos
diferentes relatórios e pós Sessões da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos, no sentido de transmitir aos demais os assuntos delas abordados.
b) Acções de promoção e encorajamento da observância dos direitos e deveres
reconhecidos na Carta.
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