REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER cidadãos. Este objectivo que se constitui em meta a alcançar até ao ano 2017 tem a permitido: assegurar a integração e a conciliação dos aspectos ambientais em todos os planos e programas de desenvolvimento económico e social; desenvolver um sistema de controlo de indicadores ambientais; inventariar e gerir as zonas húmidas nacionais; implementar programas nacionais sobre as alterações climáticas, políticas de saneamento ambiental e garantir a qualidade de vida das populações, estratégias de gestão dos parques nacionais, reservas naturais integradas e áreas de conservação e desenvolver a Estratégia Nacional de Resíduos Sólidos e Urbanos; promover a utilização de energias limpas e a adopção de tecnologias ambientais, designadamente nos sectores petrolífero, de gás e da indústria petroquímica; criar novos parques nacionais e novas áreas de conservação, incluindo a protecção da palanca negra, e reabilitação faseada dos parques e reservas ecológicas. VII.- DEVERES DOS ESTADOS Artigo 25º: Dever de promover o respeito da Carta a) Medidas para a consciencialização dos cidadãos quanto às disposições da Carta. 125.As diferentes instituições do Estado e da Sociedade Civil continuam a desenvolver acções ajustadas ao contexto visando a consciencialização dos cidadãos para a observância das disposições da Carta, através dos programas de Formação e Avaliação da observância dos Direitos Humanos pelos cidadãos e instituições em todas as províncias do país, reforçando as capacidades técnicas e institucionais locais, para garantir o respeito pela pessoa humana, desenvolvido pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, assim como o de Formação de Monitores de Direitos Humanos em todas as províncias do país e Capacitação de Mediadores, como meio alternativo ao sistema jurídico-legal de resolução de conflitos, desenvolvido pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. 126.As acções continuam de forma cíclica em edições da Jornada alusiva ao “Dia Internacional dos Direitos Humanos” na qual se realizam anualmente a “Conferência Nacional sobre os Direitos Humanos” que já vai na 4ª edição, com actos que geralmente junta personalidades ligadas à instituições do Governo e da Sociedade Civil, em que se debatem temas ligados aos pressupostos dos Tratados e Convenções Internacionais e Rgionais de Direitos Humanos, que inclui a Carta Africana, igualmente em Encontros temáticos para disseminar informações e receber contribuições para formulação de propostas de matérias a serem incluídas nos diferentes relatórios e pós Sessões da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, no sentido de transmitir aos demais os assuntos delas abordados. b) Acções de promoção e encorajamento da observância dos direitos e deveres reconhecidos na Carta. 41

Select target paragraph3