REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
127.A responsabilidade decorrente dos compromissos assumidos no quadro dos
Instrumentos Jurídicos Internacionais de Direitos Humanos, a complexidade e
abrangência no capítulo da observância dos direitos que consagram aos cidadãos,
constitui razão pela qual o Estado angolano procura alinhar as suas políticas às
exigências que o processo impõe, criando mecanismos nos mais variados domínios
com vista a melhorar a coordenação e articular das acções entre os diferentes orgãos e
organismos do Estado, Governo e da Sociedade Civil e optimizar os resultados do
desempenho na promoção e encorajamento da observância dos direitos e deveres
reconhecidos na Carta.
128.No Domínio Institucional destaca-se o mecanismo integrado por instituições
vocacionadas para tratar assuntos relacionados com grupos sociais vulneráveis ou em
risco, tais como: os Departamentos Ministeriais de Educação, Saúde, Justiça e Direitos
Humanos, Cultura, Ambiente, Planeamento e Desenvolvimento Territória, Família e
Promoção da Mulher, Agricultura, Assistência e Reinserção Social, Economia,
Juventude e Desportos, Ambiente, Interior, Instituto Nacional da Criança, Institutos
Nacional de Estatística, entre outros.
129.No domínio de Integração Participativa, os diferentes mecanismos criados com
carácter permanente ou pontual, para responder à uma situação concreta,
fundamentalmente as Comissões Nacionais;
130.No Domínio de Articulação e Interacção, apontam os mescanismos para articular
acções nos mais variados níveis de intervenção entre instituições congéneres com
semelhantes objectivos relativamente aos assuntos dos direitos humanos e motivar a
interacção entre diferentes actores para buscar consensos ou soluções que contribuam
na melhoria da prestação à todos exigida, nomeadamente: os Comités; as Redes; os
Núcleos, etc;
131.No Domínio Consultivo, consideram-se dois mecanismos fundamentais relativamente
aos propósitos pelos quais foram criados que directa ou indirectamente cumprem
funções de concertação nacional sobre um conjunto de matérias temáticas dos direitos
humanos que são os Conselhos Nacionais da Família e o da Criança.
c) Informações sobre passos dados no país nesta área.
132.Os passos dados no país prendem-se com as acções desenvolvidas pelos integrantes de
cada mecanismo e têm alcançado resultados positivos: a formulação, condução,
execução e controlo da política do Executivo nos diferentes domínios; respostas
concretas à situações concretas, no sentido de afastar os riscos que comprometem a
realização dos direitos consagrados aos cidadãos; a tomada de decisões sobre soluções
pontuais de problemas que se impõem; a avaliação periódica de todas as acções
desenvolvidas nos mais variados domínios, tendo em conta a sua transversalidade,
fazendo recomendações e sugestões para as estruturas decisórias do Estado, com vista
a corrigir, emendar ou adicionar medidas para a melhoria de situações que se mostrem
inadequadas;
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