REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
29. Do ponto de vista cultural existem ainda uma serie de estereótipos e práticas culturais
nocivas e discriminatórias, em face disso, o Governo e as organizações da sociedade
civil têm levado a cabo campanhas de informação, sensibilização e educação baseados
nos valores de liberdade, respeito pelos direitos humanos, harmonia social e
solidariedade, através de seminários a nível provincial, municipal e comunitário
30. Como parte das acções que garantem a assistência às vítimas de violência, o Governo
construiu uma rede de centros de aconselhamento jurídico e gratuíto, salas de
atendimento às vítimas de violência, reforçou os procedimentos extrajudiciais de
resolução de conflitos e litígios familiares, e estabeleceu parcerias com as entidades
religiosas e a sociedade civil, neste sentido como parte da implementação do Plano
Executivo de Combate a Violência Domestica.
31. O Governo tem vindo a realizar campanhas de sensibilização pública para a promoção
e protecção dos direitos da mulher, combate e prevenção da violência, através da
realização de seminários, palestras, debates radiofónicos e televisivos, outdoors,
mensagens de texto por via das operadoras de telemóvel, formação de conselheiros
familiares, profissionais da Polícia e da saúde com vista a melhorar o atendimento às
utentes dos seus serviços.
32. O Ministério da Família e Promoção da Mulher desenvolveu uma experiência de
diálogo e concertação para auscultar a vontade da mulher Rural e reforçar a sua luta
pela igualdade do género e contra a violência doméstica, tendo o Executivo assumido
a responsabilidade de criar as condições para que este capital cresça e frutifique,
gerando uma Angola próspera, pacífica e democrática. Em 2016 o Governo através do
Ministério da Família e Promoção da Mulher, abriu a linha de atendimento gratuito
aos casos de violência doméstica SOS Violência Domestica SOS 15020 para denuncia
dos casos.
33. Abaixo gráficos dos casos para avaliar o impacto da aplicação da Lei Contra a
Violência e da evolução dos casos na perpectiva de género. Fonte MINFAMU
Gráfico 1: Impacto da Lei 25/11
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