REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
voz,
participação
e
direitos
na
sociedade
angolana.
A Íris é composta por diversas camadas da população angolana, daí ser uma
associação tão única e especial. O seus membros fazem partes de classes sociais
diferentes, de backgrounds académicos diferentes e por vezes de províncias diferentes
mas, uma coisa lhes é comum, todos fazemos parte da comunidade LGBTI angolana.
A Íris tem desenvolvido mais projectos ligados a área de VIH/SIDA por ser esta umas
das áreas com mais financiamento e que permite, de certa forma, a inclusão das
minorias sexuais. Contudo, os nossos objectivos a longo prazo vão para lá do
VIH/SIDA. Compreendemos a necessidade de educar e sensibilizar a comunidade daí
termos como objectivos workshops educativos e outras actividades que permitam à
associação e aos seus membros a aquisição de novos conhecimentos.
24. Não se conhece qual o número ou percentagem de pessoas LGBTI em Angola.
25. Relativamente aos casos de violência sexual em que as mulheres, raparigas e crianças
aparecem como principais vítimas, a situação tem sido alvo de preocupação uma vez
que as denuncias destas práticas tem tais como a de violência doméstica tem estado a
aumentar. Vide tabela dos dados estatísticos de Violência domestica.
Artigo 4º: Direito à vida, integridade e à segurança da pessoa
26. Angola aprovou a Lei Contra a Violência Domestica, Lei em 2011 a par disso
aprovou também regulamento da referida Lei nº 25/11, o Plano Executivo Contra a
Violência Doméstica e seu o Cronograma de acções que visam melhorar a condição de
vida das mulheres através de programas que privilegiem o Combate à Violência e a
moralização da família e da sociedade; prevenir a ocorrência de actos de violência
doméstica; proteger as vítimas; divulgar a Lei sobre a matéria; adoptar e Implementar
acções multissectoriais para garantir um atendimento integral, humanizado e de
qualidade às vítimas em situação de violência; aumentar a mobilização social e a
consciência pública; combater a violência sexual contra as mulheres e meninas;
contribuir para a harmonia, estabilidade e coesão das famílias; fazer cumprir a lei para
reduzir o índice de violência doméstica; garantir o cumprimento dos instrumentos e
acordos internacionais de que Angola é parte.
27. Neste momento está em curso um programa de alargamento da rede de casas de abrigo
e Gabinetes especializados nas Esquadras de Policia e Hospitais, em todo território
nacional para o atendimento às vítimas de violência doméstica e a criação das
correspondentes equipas multissectoriais de assistência às vítimas.
28. No âmbito da implementação do Plano Executivo de Combate a Violência Domestica,
o Serviço Nacional de Investigação Criminal criou um Departamento especializado no
atendimento de queixas relacionadas com esta matéria, e foi também criada a 9.ª
Secção da Sala dos Crimes Comuns dos Tribunais Provinciais, vocacionada para
atender as questões de violência doméstica. Neste fórum são resolvidas as
compensações das vítimas, pelo Juiz de Direito mediante uma sentença.
49