REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER Artigo 12º: Direito de circular livremente Recomendação 21: Assegurar a adopção de programas relevantes como forma de proteger e prestar assistência a imigrantes e refugiados a viver no país 65. A Constituição angolana consagra vários direitos aos cidadãos estrangeiros que residem em território nacional tais como o direito dos estrangeiros ao asilo a extradição e expulsão, bem como a ligação com a sua comunidade. 66. Existe em Angola um órgão responsável pelo reconhecimento do direito ao asilo, que é o Conselho Nacional dos Refugiados, órgão Interministerial que junto com o escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados em Angola tem a responsabilidade de verificar as condições para atribuição deste estatuto em conformidade com os documentos internacionais e regionais sobre a matéria. 67. Actualmente Angola acolhe cerca de quinze mil Refugiados de diversas nacionalidades, sendo o maior número proveniente da República Democrática do Congo. A legislação angolana permite que os refugiados tenham acesso à educação e à assistência sanitária, em igualdade de circunstâncias com os angolanos. Quadro 6: Assistência e Promoção Social à Migrantes N.º 1 2 ACÇÕES REALIZADAS ANO 2008 Total 2009 2010 2011 2012 5.341 4.717 4.279 19.712 Repatriamento dos angolanos asilados nos Países limítrofes 11.538 Assistência aos refugiados em Angola 13.196 14.298 3.556 4.673 24.734 19.639 8.273 8.952 24.385 Total 45.587 4.673 40.396 85.983 68. Angola, debate ainda com a problemática da entrada e permanência irregular de muitos cidadãos estrangeiros, violando assim as suas fronteiras, este fenómeno tem consequências económicas, demográficas, sociais, culturais e de segurança do pais. 69. O processo de repatriamento dos imigrantes em situação irregular tem sido feito de acordo com as normas e padrões internacionais, embora possam ocorrer pequenos incidentes que uma vez denunciados tem sido tratados. A Procuradoria Geral da República, por exemplo destacou Magistrados para atender especificamente a situação de migração sobretudo nas províncias de fronteira. 70. Face as denuncias de casos de violação dos Direitos Humanos dos Migrantes foi criada uma Comissão Intersectorial para acompanhamento e seguimento dos casos integradas por membros do executivo, do Alto Comissariado das Nações Unidas para 26

Select target paragraph3