REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER dos Direitos Humanos e dos Povos, e do parágrafo 3º do artigo 19º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, desde que esta não viole o respeito à honra, o bom nome, a reputação e a imagem da vida privada do cidadão. 61. As restrições referidas no artigo 19º do Pacto impõe, à semelhança de outros ordenamentos jurídicos, que o autor da ofensa (jornalista ou não) responda a um processo-crime por difamação, injúrias ou calúnia nos termos do n°3 e 4 do artigos 40º da CRA e dos artigos 407° e 410° do Código Penal, além da possibilidade de responder por processos disciplinar e civil. 62. Pensamos que a limitação imposta visa proteger o interesse particular da pessoa ofendida, daí que não se compreenda como pode haver interesse da parte do Estado em violar ou restringir o direito à liberdade de expressão. Artigo 10º e 11º: Direito de associação e de reunião Recomendação 33: Adoptar medidas legislativas destinadas a garantir a liberdade de associação e assegurar a protecção de defensores dos direitos humanos 63. O Direito a liberdade de Associações privadas Lei Associações em Angola. nacionais, 60 organizações internacionais. Associação, está previsto na Constituição e na Lei das 6/12 que estabelece as formas de constituição das Existem actualmente em Angola 252 Organizações Internacionais e 10 fundações nacionais e 5 fundações Recomendação 34: Adoptar as medidas necessárias para a criação de um fórum destinado à troca de ideais e diálogo construtivos e duradouros, fazendo congregar entidades da sociedade civil e ONG de direitos humanos tendo em vista a melhoria do seu relacionamento mutuo 64. Anualmente, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos organiza 1 ou 2 encontros com a Sociedade Civil. No ano 2010 foi realizado o Iª Encontro Alargado com as Organizações da Sociedade Civil que actuam no domínio dos Direitos Humanos. Deste Encontro surgiu um grupo de consulta do Secretario de Estado para os Direitos Humanos que é constituído por organizações da sociedade civil que trabalha em prol dos Direitos Humanos entre elas: FNATA, CCDH, LIDDHA, FONGA, PMA, CICA, CJP, FAPED, CONGA.Em Outubro de 2016 foi realizado o primeiro Forum Nacional com as Organizações da Sociedade Civil e no mesmo foram análisados e discutidos temas de interesse das partes. O Forum terá uma períodicidade anual. 25

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