REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
dos Direitos Humanos e dos Povos, e do parágrafo 3º do artigo 19º do Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, desde que esta não viole o respeito à
honra, o bom nome, a reputação e a imagem da vida privada do cidadão.
61. As restrições referidas no artigo 19º do Pacto impõe, à semelhança de outros
ordenamentos jurídicos, que o autor da ofensa (jornalista ou não) responda a um
processo-crime por difamação, injúrias ou calúnia nos termos do n°3 e 4 do artigos 40º
da CRA e dos artigos 407° e 410° do Código Penal, além da possibilidade de
responder por processos disciplinar e civil.
62. Pensamos que a limitação imposta visa proteger o interesse particular da pessoa
ofendida, daí que não se compreenda como pode haver interesse da parte do Estado
em violar ou restringir o direito à liberdade de expressão.
Artigo 10º e 11º: Direito de associação e de reunião
Recomendação 33: Adoptar medidas legislativas destinadas a garantir a liberdade de
associação e assegurar a protecção de defensores dos direitos humanos
63. O Direito a liberdade de
Associações privadas Lei
Associações em Angola.
nacionais, 60 organizações
internacionais.
Associação, está previsto na Constituição e na Lei das
6/12 que estabelece as formas de constituição das
Existem actualmente em Angola 252 Organizações
Internacionais e 10 fundações nacionais e 5 fundações
Recomendação 34: Adoptar as medidas necessárias para a criação de um fórum
destinado à troca de ideais e diálogo construtivos e duradouros, fazendo congregar
entidades da sociedade civil e ONG de direitos humanos tendo em vista a melhoria
do seu relacionamento mutuo
64. Anualmente, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos organiza 1 ou 2
encontros com a Sociedade Civil. No ano 2010 foi realizado o Iª Encontro Alargado
com as Organizações da Sociedade Civil que actuam no domínio dos Direitos Humanos.
Deste Encontro surgiu um grupo de consulta do Secretario de Estado para os Direitos
Humanos que é constituído por organizações da sociedade civil que trabalha em prol
dos Direitos Humanos entre elas: FNATA, CCDH, LIDDHA, FONGA, PMA, CICA,
CJP, FAPED, CONGA.Em Outubro de 2016 foi realizado o primeiro Forum Nacional
com as Organizações da Sociedade Civil e no mesmo foram análisados e discutidos
temas de interesse das partes. O Forum terá uma períodicidade anual.
25