REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
Artigo 12º: Direito de circular livremente
Recomendação 21: Assegurar a adopção de programas relevantes como forma de
proteger e prestar assistência a imigrantes e refugiados a viver no país
65. A Constituição angolana consagra vários direitos aos cidadãos estrangeiros que
residem em território nacional tais como o direito dos estrangeiros ao asilo a
extradição e expulsão, bem como a ligação com a sua comunidade.
66. Existe em Angola um órgão responsável pelo reconhecimento do direito ao asilo, que
é o Conselho Nacional dos Refugiados, órgão Interministerial que junto com o
escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados em Angola
tem a responsabilidade de verificar as condições para atribuição deste estatuto em
conformidade com os documentos internacionais e regionais sobre a matéria.
67. Actualmente Angola acolhe cerca de quinze mil Refugiados de diversas
nacionalidades, sendo o maior número proveniente da República Democrática do
Congo. A legislação angolana permite que os refugiados tenham acesso à educação e à
assistência sanitária, em igualdade de circunstâncias com os angolanos.
Quadro 6: Assistência e Promoção Social à Migrantes
N.º
1
2
ACÇÕES
REALIZADAS
ANO
2008
Total
2009
2010
2011
2012
5.341
4.717
4.279 19.712
Repatriamento dos
angolanos asilados nos
Países limítrofes
11.538
Assistência aos
refugiados em Angola
13.196 14.298
3.556
4.673
24.734 19.639
8.273
8.952 24.385
Total
45.587
4.673
40.396
85.983
68. Angola, debate ainda com a problemática da entrada e permanência irregular de
muitos cidadãos estrangeiros, violando assim as suas fronteiras, este fenómeno tem
consequências económicas, demográficas, sociais, culturais e de segurança do pais.
69. O processo de repatriamento dos imigrantes em situação irregular tem sido feito de
acordo com as normas e padrões internacionais, embora possam ocorrer pequenos
incidentes que uma vez denunciados tem sido tratados. A Procuradoria Geral da
República, por exemplo destacou Magistrados para atender especificamente a situação
de migração sobretudo nas províncias de fronteira.
70. Face as denuncias de casos de violação dos Direitos Humanos dos Migrantes foi
criada uma Comissão Intersectorial para acompanhamento e seguimento dos casos
integradas por membros do executivo, do Alto Comissariado das Nações Unidas para
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