REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
os Refugiados (ACNUR), da Organização Internacional das Migrações (OIM) e da
Cruz Vermelha Internacional (CICV). Realizam acções de investigação com base nas
evidências para julgar e punir os infractores.
71. Em parceria com o Sistema das Nações Unidas e Organizações Internacionais,
reforçou as acções de formação dos agentes da polícia, representantes dos órgãos
responsáveis pela aplicação da Lei e Autoridades Tradicionais, que trabalham nas
zonas fronteiriças, sobre as regras básicas de Direitos Humanos, particularmente
migração Mista, em 2013 o Ministério do Interior e a OIM formaram mais de 273
agentes. Realiza visitas regulares às zonas visadas para acompanhar o processo de
repatriamento e verificação do respeito das Normas de Direitos Humanos dos
Migrantes.
72. Estabeleceu mecanismos de diálogo e troca de informação, entre os Governos das
Províncias Angolanas de fronteira com a RDC e as autoridades Congolesas em geral e
em particular entre o Governo Provincial da Lunda Norte e do Kassai Ocidental no
sentido de se regularizar o processo de entrada e saída de pessoas e bens. A título
exemplificativo, em 2013, foi decidido o processo de Movimento de retorno
espontâneo dos cidadãos Congoleses que se encontravam ilegalmente nas zonas de
exploração diamantíferas. Neste processo saíram cerca de 80 mil pessoas e contaram
em território angolano com apoio das autoridades Angolanas. Segundo reunião de
balanço RDC- Angola este processo decorreu sem grandes incidentes.
73. O Relator Especial para os Direitos Humanos dos Migrantes, convidado pelo
Executivo, visitou Angola em missão oficial para avaliar o quadro jurídico do país
relativo a promoção e protecção dos direitos dos Migrantes.
Recomendação 22: Acelerar o processo visando concluir o estudo e revisão da
Lei sobre o Estatuto do Refugiado pela Comissão Multissectorial a fim de
garantir os direitos dos refugiados em Angola
74. A Lei 10/15, sobre o Direito de Asilo e o Estatuto do Refugiado foi aprovada o 17 de
Junho de 2015 pela Assembleia Nacional, revogando a Lei n.º 8/90 e demais
legislação contrária. Dita Lei tem como objetivo garantir os direitos dos refugiados em
Angola a alinhar a ordem jurídica interna com os instrumentos jurídicos internacionais
ratificados por Angola (nomeadamente, a Convenção de Genebra, o Protocolo de
Nova York e a Convenção da Organização da União Africana)
Artigo 13º: Direito de participação nos assuntos públicos
Recomendação 20: Adotpar medidas de acção afirmativa a fim de aumentar a
representação e participação de mulheres angolanas em todas as instituições
envolvidas na tomada de decisões
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