REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
(http://www.minjusdh.gov.ao/) e podem ser consultados e descarregados pelo público
no geral.
Recomendação 35: Informar a Comissão Africana, no próximo Relatório
Periódico, das medidas adoptadas para se assegurar a aplicação das
recomendações constantes das presentes Observações Finais e do Relatório da
Missão de Promoção de Abril de 2010
III.- ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS A NÍVEL NACIONAL
Recomendação 1: Assegurar o envolvimento de todas as entidades relevantes,
incluindo ONG de direitos humanos, na preparação de relatórios periódicos;
21. O relatório foi elaborado pela Comissão Intersectorial para Elaboração de Relatórios
Nacionais de Direitos Humanos (CIERDH)1 com a contribuição de Organizações Não
Governamentais (ONG) e a Sociedade Civil recolhidas em diferentes ocasiões para o
reforço do processo, de acordo com o artigo 62º da Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos (Carta)
Recomendação 2: Assegurar que futuros relatórios conformam com as Directivas
relativas à Elaboração de Relatório nos termos da Carta Africana e do Protocolo
de Maputo
Recomendação 6: Incluir no próximo Relatório Periódico estatísticas actuais e
dados desagregativos referentes ao género
Recomendação 7: Incluir no próximo Relatório Periódico informações específicas
sobre a prestação de serviços de assistência legal e jurídica a cidadãos
desfavorecidos
22. Os dados específicos sobre a prestação de serviços de assistência legal e jurídica a
cidadãos desfavorecidos estão incluídos no Artigo 7º da Carta do presente relatório
(veja pag. 19)
Recomendação 11: Incluir no próximo Relatório Periódico informações
detalhadas sobre prisões e condições de detenção
23. Os dados específicos sobre prisões e condições de detenção estão incluídos no Artigo
6º da Carta do presente relatório (veja pag. 17)
1
CIERDH – Comissão Intersectorial para Elaboração de Relatórios de Direitos Humanos criada pela Resolução nº 121/09 de 22 de
Dezembro, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores coadjuvado pelo Ministério da Justiça, Actualmente a CIERDH é
coordenada pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, conforme Despacho Presidencial nº 29/14, de 26 de Março.
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