REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER (http://www.minjusdh.gov.ao/) e podem ser consultados e descarregados pelo público no geral. Recomendação 35: Informar a Comissão Africana, no próximo Relatório Periódico, das medidas adoptadas para se assegurar a aplicação das recomendações constantes das presentes Observações Finais e do Relatório da Missão de Promoção de Abril de 2010 III.- ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS A NÍVEL NACIONAL Recomendação 1: Assegurar o envolvimento de todas as entidades relevantes, incluindo ONG de direitos humanos, na preparação de relatórios periódicos; 21. O relatório foi elaborado pela Comissão Intersectorial para Elaboração de Relatórios Nacionais de Direitos Humanos (CIERDH)1 com a contribuição de Organizações Não Governamentais (ONG) e a Sociedade Civil recolhidas em diferentes ocasiões para o reforço do processo, de acordo com o artigo 62º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta) Recomendação 2: Assegurar que futuros relatórios conformam com as Directivas relativas à Elaboração de Relatório nos termos da Carta Africana e do Protocolo de Maputo Recomendação 6: Incluir no próximo Relatório Periódico estatísticas actuais e dados desagregativos referentes ao género Recomendação 7: Incluir no próximo Relatório Periódico informações específicas sobre a prestação de serviços de assistência legal e jurídica a cidadãos desfavorecidos 22. Os dados específicos sobre a prestação de serviços de assistência legal e jurídica a cidadãos desfavorecidos estão incluídos no Artigo 7º da Carta do presente relatório (veja pag. 19) Recomendação 11: Incluir no próximo Relatório Periódico informações detalhadas sobre prisões e condições de detenção 23. Os dados específicos sobre prisões e condições de detenção estão incluídos no Artigo 6º da Carta do presente relatório (veja pag. 17) 1 CIERDH – Comissão Intersectorial para Elaboração de Relatórios de Direitos Humanos criada pela Resolução nº 121/09 de 22 de Dezembro, coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores coadjuvado pelo Ministério da Justiça, Actualmente a CIERDH é coordenada pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, conforme Despacho Presidencial nº 29/14, de 26 de Março. 16

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