REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER Recomendação 8: Criar uma Instituição Nacional de Direitos Humanos independente em conformidade com os Princípios de Paris 14. O estabelecimento de uma Instituição Nacional de Direitos Humanos (NHRI) de acordo com os princípios de Paris, é um assunto a que o Governo de Angola esta a considerar a sua atenção. 15. Enquanto isso, em Angola existe o Provedor de Justiça, que é uma entidade pública, independente, que tem como objectivo a defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos, assegurando, através dos meios informais, a Justiça e a legalidade da Administração Pública. 16. Em termos gerais, o Estatuto do Provedor de Justiça de Angola está de acordo com os Princípios de Paris relativos as competências, responsabilidades e previsão Constitucional, dai que tal como em outros Países o Provedor de Justiça de Angola desempenhar o papel de Instituição Nacional dos Direitos Humanos. II- IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES GERAIS Recomendação 4: Adoptar medidas legislativas, planos, politicas e programas apropriados para dar efeito às disposições da Carta Africana e do Protocolo de Maputo 17. A implementação da Carta e do Protocolo de Maputo transcorre no âmbito da execução das políticas públicas, tendo em conta os compromissos assumidos a nível interno e internacional, visando criar condições indispensáveis para a realização efectiva dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais de todos angolanos, consagrados no ordenamento jurídico angolano e nos Instrumentos Jurídicos internacionais de Direitos Humanos. 18. Nas diferentes epígrafes deste relatório explicamos as medidas tomadas em relação a cada um nos artigos da Carta e do Protocolo. Recomendação 5: Assegurar a disseminação da Carta Africana e do Protocolo de Maputo junto do público, incluindo a tradução dos respectivos textos em línguas nacionais 19. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos publicou no ano 2014, 2000 exemplares da Carta Africana do Direitos Humano e dos Povos que está a ser distribuída e divulgada nos seminários e outras actividades da Comissão Intersectorial para a Elaboração dos Relatórios Nacionais de Direitos Humanos (CIERNDH) e no âmbito dos Comités Provinciais de Direitos Humanos. 20. Esta edição da Carta Africana assim como a versão oficial do Protocolo de Maputo estão publicada no site do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos 15

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