REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER Recomendação 27: Adoptar medidas legislativas visando o reconhecimento dos direitos das comunidades indígenas em Angola, e o reforço dos programas e politicas existentes que lhes digam respeito, mediante a disponibilização de recursos adequados 103.Uma das preocupações actuais do Governo é eliminar gradualmente as assimetrias entre as zonas urbanas e rurais, principalmente as menos desenvolvidas do país, com incidência em territórios das comunidades étnicas minoritárias. 104.Alguns programas especiais em áreas de transumância parecem resultar da necessidade de assegurar o acesso das crianças das populações nómadas das províncias do Namibe, Huíla e Cunene, aos serviços sociais, nomeadamente à educação e saúde. Neste âmbito, a Direcção Provincial do Ministério da Cultura e a ONG MBAKATI desenvolvem o projecto de inventário do património histórico – cultural, à luz da lei 14/05, de 07 de Outubro.Na província da Huíla, desenvolveram acções de apoio as famílias da comunidade San ali residentes, com bens de primeira necessidade, tendo em conta a estiagem que assola a região nos últimos tempos agravada pelo facto de ser uma população de natureza nómada. Artigo 18º: Protecção da Família, Mulheres e Crianças (incluindo direito à habitação condignas e segurança social) Recomendação 8: Adopção de medidas apropriadas visando a proibição da expropriação e despejos forçados sem consulta prévia, e assegurar indemnização adequada relativamente a pessoas que tenham sido alvo de acções de despejo 105.Quanto as acções de despejos estas ocorrem apenas de forma judicial. Relativamente ao realojamento das populações que construíram em zonas de risco ou nas reservas fundiárias do Estado, o Governo tem envidado esforços para proceder ao seu realojamento condigno, de acordo com a Resolução da Assembleia Nacional sobre os desalojamentos. O Governo está a rever a Lei das Expropriações para adequa –la aos padrões de direitos Humanos, de acordo com a Constituição e, está igualmente a preparar um novo quadro legal sobre os realojamentos. Recomendação 18: Tomar todas as medidas necessárias visando aplicar a lei do Combate à Violência contras as Mulheres promulgada em 2011, incluindo a adopção de um plano de acção nacional relativo à violência contra mulheres e raparigas 106.Em relação á implementação efectiva da Lei 25/11 sobre a violência doméstica, o Executivo angolano aprovou o regulamento da referida Lei, o Plano Executivo Contra a Violência Doméstica e seu o Cronograma de Acçoes que visam melhorar a condição de vida das mulheres através de programas que privilegiem o Combate à Violência e a moralização da família e da sociedade; prevenir a ocorrência de actos de violência 36

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