REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
28. A legislação nacional, possui vários diplomas legais que proíbem terminantemente a
tortura, as suas disposições impõem não só aos funcionários do Estado, mas também
aos trabalhadores privados e ao cidadão comum, em geral.
29. Ocorrendo situações de tortura, têm os lesados o direito constitucional de processar
civil e criminalmente os autores da agressão, sejam eles agentes da autoridade ou não.
30. A suposta impunidade tem merecido uma particular atenção do Governo angolano que
mantém um controlo efectivo sobre as Forças Armadas e a Polícia Nacional que, têm
mecanismos para investigar e punir os abusos e actos de corrupção dos seus efectivos.
31. A República de Angola assinou (Setembro 2013) para ratificação a Convenção Contra
Tortura e seu Protocolo adicional.
Recomendação 26: Adoptar medidas legislativas e criar políticas e programas relevantes
para lidar com o tráfico de pessoas, dando-se ênfase à protecção de mulheres e crianças
32. O combate ao crime de tráfico tem garantia Constitucional, artigo 60º da CRA, que
estabelece a proibição da prática de crimes hediondos e violentos.
33. Angola através da resolução 21/10 de 22 de Junho, da Assembleia Nacional, ratificou
a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional Organizada,
em vigor desde 2003, e os seus três protocolos adicionais, tais como: o Protocolo
relativo à Prevenção, Repressão e Punição do trafico de Pessoas em especial de
Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo) contra o tráfico ilícito de migrantes por
via terrestre, marítima e aérea.
34. Em termos de legislação ordinária foi aprovada a Lei sobre a Criminalização das
Infracções subjacentes ao Branqueamento de Capitais, Lei 3/14 que inclui as normas
sobre o Combate ao Tráfico de Seres Humanos.
35. Há um trabalho que está a ser liderado pelo Ministério do Interior para educação,
prevenção e protecção das vítimas de tráfico em Angola. Existe uma serie de
processos de alegados casos de tráfico de seres humanos em Angola e que estão a ser
tratados pelos órgãos Judiciais competentes.
36. O trabalho desenvolvido pelo Ministério do Interior de combate ao Tráfico de Seres
Humanos tem sido realizado em parceria com a Organização Internacional das
Migrações e já permitiu a realização de várias acções tais como, elaboração de dois
Manuais de combate ao Tráfico de Seres Humanos um para a Sociedade Civil e outro
para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, brochuras e posters em
português e linguas nacionais, formação de agentes responsaveis pela aplicação da lei,
incluindo Magistrados. Tem se trabalhado também com as comunidades de
Refugiados e Requerentes de asilo sobre o tráfico e processo de reunificação familiar
de possíveis vítimas de tráfico, sobretudo ao longo das fronteiras norte e sul.
37. Ao nível da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa, existe uma comissão
de Trabalho da Conferência de Ministros da Justiça da CPLP sobre Tráfico de Seres
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