REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER Gráficos 6 e 7: Pessoas Idosas Assistidas Total de Idosas na Comunidade 259.620 226.597 Total de utentes de Instituições 981 2008 1.026 2008 2009 2009 2010 243.242 259.620 256.046 2011 2012 2010 1.207 1.333 1.378 2011 2012 116.Foram igualmente assistidos 67.984 (Sessenta e Sete Mil Novecentos e Oitenta e Quatro) idosos na comunidade, com bens alimentares e não alimentares. Por outro lado, no âmbito do Projecto Terapia Ocupacional no Lar e na Comunidade, foram desenvolvidas actividades de artesanato, sapataria, cestaria e horticultura que beneficiou um total de 13.406 (Treze Mil Quatrocentos e Seis) idosos, sendo 973 (Novecentos e Setenta e Três) no Lar e 12.433 (Doze Mil Quatrocentos e Trinta e Três) na comunidade. VI.- DIREITOS DOS POVOS Artigo 19º: Todos os povos são iguais 117.No seu artigo 23.º, a CRA estabelece ainda que todos são iguais perante a Constituição e a lei. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão. Artigo 20º: Autodeterminação 118.Em obediência a Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana a República de Angola desenvolve relações de amizade e cooperação com todos os Estados e povos, na base dos princípios estabelecidos nas sua Constituição com respeito pela soberania e independência nacional, igualdade entre os Estados, o direito dos povos à autodeterminação e à independência, solução pacífica dos conflitos, respeito pelos direitos humanos e pelos assuntos internos dos outros Estados pela reciprocidade de vantagens, cooperação com todos os povos para a paz, justiça e progresso da humanidade. 39

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