RELATÓRIOS PERIÓDICOS SUBMETIDOS PELOS ESTADOS PARTES NOS
TERMOS DO ARTIGO 62 DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS
E DOS POVOS
Perguntas Orientadoras aos Estados Partes relativamente ao Artigo 5 da Carta Africana
O Artigo 5 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (“a Carta Africana” ou “a Carta”) prevê
o seguinte:
“Todo indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento da
sua personalidade jurídica. Todas as formas de exploração e de aviltamento do homem, nomeadamente
a escravatura, o tráfico de pessoas, a tortura física ou moral e as penas ou tratamentos cruéis, desumanos
ou degradantes são proibidos”.
O Comité para a Prevenção da Tortura em África (‘o Comité’ ou ‘CPTA’) preparou as perguntas aqui
apresentadas para orientar os Estados Partes na preparação dos seus relatórios periódicos a serem
submetidos à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) nos termos do artigo
62 da Carta. Estas questões orientadoras podem também ser utilizadas por instituições nacionais de
direitos humanos, organizações não governamentais e outras partes interessadas, na medida em que
preparam relatórios alternativos para apresentação à Comissão. As perguntas estão baseadas em
vários instrumentos, incluindo as Directrizes e Medidas para a Proibição e a Prevenção da Prática
de Tortura e Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes em África (As Directrizes da
Robben Island).
I. Proibição da Tortura
1. O Estado ratificou a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
Desumanos ou Degradantes (CAT)? O Estado promulgou legislação específica que criminaliza
a tortura de acordo com as disposições da CAT e das Directrizes de Robben Island? Caso
negativo, se prevê a promulgação de tal legislação num futuro próximo? Caso afirmativo, por
favor informe uma previsão de quando se dará tal ato e as medidas já tomadas a este respeito.
2. Explique se o Estado ratificou ou aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a
Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT). Caso
afirmativo, explicar se estabeleceu um Mecanismo de Prevenção Nacional (MPN) totalmente
funcional, eficaz e independente, conforme exigido pelo OPCAT, a fim de assegurar a supervisão
independente dos locais de privação de liberdade com o objectivo de prevenir a tortura e maustratos. Se não, quais medidas, se houverem, foram tomadas para estabelecer um MPN?
3. Existe uma lei que proíba a admissão de provas obtidas através da prática de tortura?
4. Especifique as medidas em vigor que garantem que ninguém seja expulso ou extraditado
para um país onde ele ou ela esteja sob o risco de ser submetido à tortura ou maus-tratos.
II. Prevenção da Tortura
5. Explique se são oferecidos programas de formação e treinamento sobre prevenção e
proibição da tortura ou maus-tratos ao pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei,
aos funcionários da polícia, funcionários da administração penitenciária e Tais programas
incluem um componente sobre os procedimentos utilizados para documentar a tortura ou maustratos de acordo com as normas internacionais?
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