REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER 105.O Estado angolano criou o Instituto Superior de Artes, o CEARTE – Complexo das Escolas de Arte (nível médio para albergar alunos nacionais e estrangeiros) e estuda a elaboração de um escola de ensino elementar. 106.As Mediatecas estão implantadas em pelo menos seis províncias do país, nomeadamente Luanda, Huambo, Lunda-Sul, Zaire, Benguela e Huíla. As Bibliotecas Públicas foram construídas de raiz nos últimos anos nas províncias de Luanda, Bengo, Huambo, Malange e Bengo. 107.O Estado angolano desenvolve prémios e eventos exclusivos para as crianças como o Jardim do Livro infantil e promove promove e incentiva prémios, concursos e demais distinções.Está em curso a criação do Sistema público municipal de gestão cultural. 108.O Estado tem acompanhado as comunidades vulneráveis, incluindo os San, através da entrega de kits e têm sido desenvolvidos estudos sobre a sua localização e protecção (MINCULT, MAT, MINARS, MINSA). É uma tarefa em curso. 109.No domínio dos Museus, foram reabilitados o Museu Nacional de História Militar, o Museu Nacional de Cabinda e o Museu Nacional da Escravatura. Estão em curso os processos de reabilitação do Museu de História Natural, Museu Nacional de Antropologia, Museu Regional do Huambo, Museu Regional da Huíla. Foram inaugurados os Museus especiais da Moeda, da Força Aérea e está prevista a criação e conclusão do Museu da Ciência e Tecnologia e o Museu do Diamante. 110.A questão dos indígenas são objecto de tratamento pelo Estado no âmbito do principio da igualdade. Mas não são considerados indígenas. Em todos estes programas é estimulada a participação da mulher. Artigo 18º: Direito a um medo ambiente saudável e sustentável e Artigo 19º: Direito a um desenvolvimento sustentável 111.Um dos objectivos do PND 2013 – 2017 é Contribuir para o desenvolvimento sustentável, garantindo a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos. Este objectivo que se constitui em meta a alcançar até ao ano 2017 tem a permitido: assegurar a integração e a conciliação dos aspectos ambientais em todos os planos e programas de desenvolvimento económico e social; desenvolver um sistema de controlo de indicadores ambientais; inventariar e gerir as zonas húmidas nacionais; implementar programas nacionais sobre as alterações climáticas, políticas de saneamento ambiental e garantir a qualidade de vida das populações, estratégias de gestão dos parques nacionais, reservas naturais integradas e áreas de conservação e desenvolver a Estratégia Nacional de Resíduos Sólidos e Urbanos; promover a utilização de energias limpas e a adopção de tecnologias ambientais, designadamente nos sectores petrolífero, de gás e da indústria petroquímica; criar novos parques nacionais e novas áreas de conservação, incluindo a protecção da palanca negra, e reabilitação faseada dos parques e reservas ecológicas. 67

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