REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
i) Infra-estruturas de Microfomento;
j) Cartão KIKUIA que serão complementados, futuramente, com o “Crédito Ajuda”.
93. Com a paz alcançada, em 2002 e a implementação dos Programas de Melhoria e
Aumento da Oferta de Serviços Sociais Básicos, o nível de pobreza passou de 68%,
em 2001 para 36,6 em 2009 e com a implementação dos Programas Municipais
Integrados de Desenvolvimento Rural e Combate a Pobreza a tendência desse nível vai
decrescendo.
94. No domínio da energia e águas estão em curso projectos que permitirão aumentar a
potência para cerca de 5.000 megawatts até 2017, bem como o programa Água para
Todos; consubstanciados na construção de barragens e outras infra-estruturas, para
que todas as famílias tenham acesso à água potável e electricidade.
95. Neste momento estão em curso três programas, sendo um para as capitais
provinciais,um segundo destinado ao fornecimento de água para 132 sedes municipais
e um terceiro dirigido essencialmente ao fornecimento do líquido às comunidades
rurais.
96. Face aos fenomenos naturais que tem ocorrido em algumas provincias Centro e Sul do
país, o Ministério da Energia e Águas iniciou com as empreitadas de construção e
reabilitação de Pontos melhorados de Abastecimento de Água, nas províncias do
Cunene, Benguela, Huila, Namibe e Cuando Cubango, sendo 110 (cento e dez) para a
província do Cunene, 60 (sessenta) para o Namibe e 30 (trinta) para cada uma das
demais províncias (Benguela, Huila, Cuando Cubango e Cuanza Sul), perfazendo um
total de 260. Estas actividades enquandra –se no plano de contigência nacional.
97. Não dispomos de dados estatisticos sobre o número e percentagens de mulheres com
acesso á água potavel.
Artigo 16º: Direito a uma habitação adequada
98. O Programa Nacional do Urbanismo e Habitação constitui um dos principais
compromissos do Estado Angolano na garantia e defesa do direito ao acesso a uma
habitação condigna e serviços básicos ao cidadão, onde testemunhamos melhorias
significativas na qualidade de vida de milhares de habitantes, com realce a satisfação
da população jovem que viu resolvido o problema da habitação.
99. No âmbito deste Programa, é opção estratégica do Estado o desenvolvimento gradual
de um mercado imobiliário onde este tem a responsabilidade de prover as infraestruturas básicas, equipamentos e serviços sociais, bem como, a promoção de um
ambiente de mercado imobiliário concorrencial, inclusivo e participativo.
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