REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
Cuadro 1: Indicadores Demográficos e Sociais do Censo 2014
Fonte: MINFAMU
48. A idade mínima legal para casar é de 18 anos admitindo – se excepções de 15 anos
para as raparigas e 16 anos para os rapazes.
49. Os filhos quer sejam nascidos dentro do casamento ou não são reconhecidos com
iguais relativo a sua filiação.
Artigo 8º: Acesso à justiça e igualdade de protecção perante a lei
50. Garantir o Acesso à Justiça, especialmente dos grupos vulneráveis, é um dever do
Estado. No capítulo da Justiça e do Direito, foram dados importantes passos com a
promulgação da Constituição da República de Angola (CRA), em 2010, que alargou
o âmbito dos direitos e liberdades dos cidadãos e reforçou as suas garantias.
51. A CRA aborda o direito de Acesso à Justiça nos seguintes artigos:
Art. 29º sobre Acesso ao direito e a tutela jurisdicional efetiva e Patrocínio
judiciário;
Art. 67º sobre as garantias processuais, que inclui o direito a defensor e assistência
por advogado como obrigatória;
Art. 72º direito a julgamento justo;
Art. 73º direitos dos cidadãos a petição, denuncia, reclamação e queixa para
defesa dos seus direitos;
Art. 74º direito de acção popular;
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