REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER Cuadro 1: Indicadores Demográficos e Sociais do Censo 2014 Fonte: MINFAMU 48. A idade mínima legal para casar é de 18 anos admitindo – se excepções de 15 anos para as raparigas e 16 anos para os rapazes. 49. Os filhos quer sejam nascidos dentro do casamento ou não são reconhecidos com iguais relativo a sua filiação. Artigo 8º: Acesso à justiça e igualdade de protecção perante a lei 50. Garantir o Acesso à Justiça, especialmente dos grupos vulneráveis, é um dever do Estado. No capítulo da Justiça e do Direito, foram dados importantes passos com a promulgação da Constituição da República de Angola (CRA), em 2010, que alargou o âmbito dos direitos e liberdades dos cidadãos e reforçou as suas garantias. 51. A CRA aborda o direito de Acesso à Justiça nos seguintes artigos:  Art. 29º sobre Acesso ao direito e a tutela jurisdicional efetiva e Patrocínio judiciário;  Art. 67º sobre as garantias processuais, que inclui o direito a defensor e assistência por advogado como obrigatória;  Art. 72º direito a julgamento justo;  Art. 73º direitos dos cidadãos a petição, denuncia, reclamação e queixa para defesa dos seus direitos;  Art. 74º direito de acção popular; 53

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