REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
via do Programa de Reabilitação Baseada na Comunidade, 5.470 (Cinco Mil e
Quatrocentos e Setenta) pessoas com deficiência aos diferentes Serviços
especializados.
111.Angola ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu
Protocolo adicional através da Resolução 1/13, de 11 de Janeiro e foi depositada nas
Nações Unidas em Maio de 2014
Recomendação 25: Continuar a adoptar todas as medidas necessárias para
melhorar os cuidados a prestar às pessoas idosas, incluindo a concepção de um
Plano Nacional de Acção para a Protecção de Pessoas Idosas, e aplicação
concertada do Decreto nº 14/06 relativo à Regulamento das Condições para a
Instalação e Funcionamento de Centros de Atendimento a Pessoas Idosas
112.No que se refere a terceira idade, o artigo 82º da CRA estabelece os direitos que os
cidadãos idosos têm, nomeadamente: à segurança económica, às condições de
habitação, ao convívio familiar e comunitário, mas que respeitem a sua autonomia
pessoal, evitem ou superem o isolamento e a marginalização social, devendo a política
de terceira idade englobar medidas de carácter económico, social e cultural, tendentes
a proporcionar oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa
na vida da comunidade, às pessoas idosas.
113.Para dar corpo aquela previsão Constitucional, nos últimos anos aprovou-se vários
diplomas legais, entre os quais destacam-se os Decretos Presidenciais n.º 179/12, de
15 de Agosto, relativo à Estratégia Nacional para a Implementação da Política para à
Pessoa Idosa, n.º 180/12, de 15 de Agosto, sobre a Política para à Pessoa Idosa e n.º
244/14, de 9 de Setembro, que cria o Regulamento de Licenciamento, Inspecção e
Fiscalização dos Equipamentos e Serviços de Assistência Social que revoga, entre
outros, o Decreto nº 14/06, de 19 de Maio, relativo ao Regulamento das Condições
para a Instalação e Funcionamento de Centros de Atendimento a Pessoas Idosas
114.Nestes termos, o Executivo angolano estabeleceu como prioridade, a diversificação do
leque de acções e alternativas de atendimento à Pessoa Idosa na comunidade, mais
concretamente a assistência ao domicílio, o enquadramento em Centros de Dia, a
promoção de actividades geradoras de rendimentos, terapia ocupacional e a troca de
experiência inter-geracional.
115.No que respeita às instituições de acolhimento e cuidado a Pessoa Idosa existem no
País 18 (dezoito) Lares, localizados em 11 (Onze) Províncias, nomeadamente:
Benguela (2), Bié (1), Cuando Cubango (1), Cuanza Sul (2), Huambo (3), Huíla (1),
Lunda Sul (1), Luanda (1), Moxico (4), Namibe (1) e Uíge (1) que albergam, 984
(Novecentos e Oitenta e Quatro) idosos em situação de abandono familiar, por
negligência ou falta de meios de subsistência.
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