REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER via do Programa de Reabilitação Baseada na Comunidade, 5.470 (Cinco Mil e Quatrocentos e Setenta) pessoas com deficiência aos diferentes Serviços especializados. 111.Angola ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo adicional através da Resolução 1/13, de 11 de Janeiro e foi depositada nas Nações Unidas em Maio de 2014 Recomendação 25: Continuar a adoptar todas as medidas necessárias para melhorar os cuidados a prestar às pessoas idosas, incluindo a concepção de um Plano Nacional de Acção para a Protecção de Pessoas Idosas, e aplicação concertada do Decreto nº 14/06 relativo à Regulamento das Condições para a Instalação e Funcionamento de Centros de Atendimento a Pessoas Idosas 112.No que se refere a terceira idade, o artigo 82º da CRA estabelece os direitos que os cidadãos idosos têm, nomeadamente: à segurança económica, às condições de habitação, ao convívio familiar e comunitário, mas que respeitem a sua autonomia pessoal, evitem ou superem o isolamento e a marginalização social, devendo a política de terceira idade englobar medidas de carácter económico, social e cultural, tendentes a proporcionar oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade, às pessoas idosas. 113.Para dar corpo aquela previsão Constitucional, nos últimos anos aprovou-se vários diplomas legais, entre os quais destacam-se os Decretos Presidenciais n.º 179/12, de 15 de Agosto, relativo à Estratégia Nacional para a Implementação da Política para à Pessoa Idosa, n.º 180/12, de 15 de Agosto, sobre a Política para à Pessoa Idosa e n.º 244/14, de 9 de Setembro, que cria o Regulamento de Licenciamento, Inspecção e Fiscalização dos Equipamentos e Serviços de Assistência Social que revoga, entre outros, o Decreto nº 14/06, de 19 de Maio, relativo ao Regulamento das Condições para a Instalação e Funcionamento de Centros de Atendimento a Pessoas Idosas 114.Nestes termos, o Executivo angolano estabeleceu como prioridade, a diversificação do leque de acções e alternativas de atendimento à Pessoa Idosa na comunidade, mais concretamente a assistência ao domicílio, o enquadramento em Centros de Dia, a promoção de actividades geradoras de rendimentos, terapia ocupacional e a troca de experiência inter-geracional. 115.No que respeita às instituições de acolhimento e cuidado a Pessoa Idosa existem no País 18 (dezoito) Lares, localizados em 11 (Onze) Províncias, nomeadamente: Benguela (2), Bié (1), Cuando Cubango (1), Cuanza Sul (2), Huambo (3), Huíla (1), Lunda Sul (1), Luanda (1), Moxico (4), Namibe (1) e Uíge (1) que albergam, 984 (Novecentos e Oitenta e Quatro) idosos em situação de abandono familiar, por negligência ou falta de meios de subsistência. 38

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