REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER 75. No capítulo da participação da mulher na vida pública registaram-se resultados extremamente positivos a demonstrarem que em 2016 a percentagem de mulheres em relação aos homens foi de 36,8 % no Parlamento, sendo que na governação central e local a representação foi de 19,5 % de Ministras,16,4 % de Secretárias de Estado, 11,1 % de Governadoras, 19,5 % de Vice-Governadoras e a representação na diplomacia de 29,9 %, na Magistratura Pública de 34,4%, na Magistratura Judicial de 31, 0%, em altos cargos da função pública de 30,5 %. 76. No âmbito da política da promoção do género, o Governo desenvolveu acções que permitiram uma representação considerável de mulheres em diversos cargos do Estado e do governo, conforme o quadro abaixo indicado, visando uma estratégia de longos anos permitiu o desenvolvimento de acções de promoção da mulher no âmbito da política de género, a mulher angolana ocupa uma posição privilegiada, com números a indicarem para o seguinte: Quadro 7: Percentagem de Mulheres e Homens em altos cargos 2014 Cargos % H M  Parlamentares 63,2 36,8  Ministras 80,5 19,5  Secretárias de Estado 83,6 16,4  Governadoras de Províncias 88,9 11,1  Vice-Governadoras de Províncias 80,5 19,5  Diplomatas 70,1 29,9  Magistratura pública 65,6 34,4  Magistratura judicial 69,0 31,0  Altos cargos da função pública 69,5 30,5 Artigo 14º: Direito de propriedade 77. A Constituição da República de Angola garante o Direito de propriedade no seu Artigo 37º. Actualmente, está em processo de aprovação a Lei sobre o Direito a Propriedade Privada dos Cidadãos. O diploma define as normas que estabelecem os 28

Select target paragraph3