REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
75. No capítulo da participação da mulher na vida pública registaram-se resultados
extremamente positivos a demonstrarem que em 2016 a percentagem de mulheres em
relação aos homens foi de 36,8 % no Parlamento, sendo que na governação central e
local a representação foi de 19,5 % de Ministras,16,4 % de Secretárias de Estado, 11,1
% de Governadoras, 19,5 % de Vice-Governadoras e a representação na diplomacia de
29,9 %, na Magistratura Pública de 34,4%, na Magistratura Judicial de 31, 0%, em
altos cargos da função pública de 30,5 %.
76. No âmbito da política da promoção do género, o Governo desenvolveu acções que
permitiram uma representação considerável de mulheres em diversos cargos do Estado
e do governo, conforme o quadro abaixo indicado, visando uma estratégia de longos
anos permitiu o desenvolvimento de acções de promoção da mulher no âmbito da
política de género, a mulher angolana ocupa uma posição privilegiada, com números a
indicarem para o seguinte:
Quadro 7: Percentagem de Mulheres e Homens em altos cargos 2014
Cargos
%
H
M
Parlamentares
63,2
36,8
Ministras
80,5
19,5
Secretárias de Estado
83,6
16,4
Governadoras de Províncias
88,9
11,1
Vice-Governadoras de Províncias
80,5
19,5
Diplomatas
70,1
29,9
Magistratura pública
65,6
34,4
Magistratura judicial
69,0
31,0
Altos cargos da função pública
69,5
30,5
Artigo 14º: Direito de propriedade
77. A Constituição da República de Angola garante o Direito de propriedade no seu
Artigo 37º. Actualmente, está em processo de aprovação a Lei sobre o Direito a
Propriedade Privada dos Cidadãos. O diploma define as normas que estabelecem os
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