REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
Recomendação 23: Acelerar as medidas adoptadas na área de programas
destinados à remoção de minas antipessoais e outros explosivos
46. O Programa de Remoção de Minas Terrestres em Angola, executado pelo Instituto
Nacional de Desminagem (INAD), tem por objectivo a remoação total das áreas
minadas, e assim assegurar o processo de reconstrução e desenvolvimento do país.
47. As intensas operações de verificação e desminagem desenvolvidas pelo INAD em
parceria com a organização não governamental Hallo Trust, a Sedita, efectivos das
Forças Armadas Angolanas (FAA) e da Polícia de Guarda Fronteira, bem como a
colaboração da população na denúncia às autoridades das áreas minadas ou suspeitas
de engenhos explosivos em diversas localidades permitiram, para além da assistência
às vítimas de accionamento e educação sobre os riscos, retirar do solo mais de cinco
milhões de engenhos explosivos, com o envolvimento de cerca de quatro mil homens,
numa porporção de:
a) 444.000 (quatrocentos e quarenta e quatros mil) minas antipessoal;
b) 25.000 (vinte e cinco mil) minas antitanque;
c) 20.000 (vinte mil) minas anti-locomotiva:
d) 5.000.000 (cinco milhões) de engenhos explosivos não detonados.
48. Sendo signatário da Convenção de Otawa desde 2002, data da sua ratificação, Angola
havia reportado em Maio de 2013 a existência de 1.110 (mil, cento e dez) áreas
suspeitas de terem minas e outras 965 (novecentos e sessenta e cinco) confirmadas.
Nessa condição o Estado angolano solicitou em Dezembro de 2012 uma moratória de
cinco anos para a continuação das suas operações de desminagem e segurança das
zonas minadas, fruto de 30 anos de guerra civil que foi aceite, devendo Angola
identificar áreas suspeitas de conter minas e proceder à sua destruição até Janeiro de
2018.
Artigo 7º: Direito à um Julgamento Justo
49. A Constituição Angolana garante os direitos à todos os cidadãos de não ser preso ou
submetido a julgamento senão nos termos da lei, a defesa, ao recurso e ao patrocínio
judiciário, presumindo-se inocente até ao trânsito em julgado da sentença de
condenação (artigo 67.º da CRA).
50. Um conjunto de órgãos asseguram e administram a Justiça em Angola, que decorrem
da sua natureza de Estado Democrático e de Direito: Tribunal Constitucional, Tribunal
Supremo; Tribunais Provinciais; Tribunais Municipais; Tribunais Militares, Tribunal
de Contas.
51. Existem neste momento 19 Tribunais Provinciais e 17 Tribunais Municipais e 10
Palacios da Justiça. Esta se a trabalhar na extensão das competências dos Tribunais
Municipais aumentando a sua cobertura em termos territoriais e materiais, de modo a
21