REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER Recomendação 23: Acelerar as medidas adoptadas na área de programas destinados à remoção de minas antipessoais e outros explosivos 46. O Programa de Remoção de Minas Terrestres em Angola, executado pelo Instituto Nacional de Desminagem (INAD), tem por objectivo a remoação total das áreas minadas, e assim assegurar o processo de reconstrução e desenvolvimento do país. 47. As intensas operações de verificação e desminagem desenvolvidas pelo INAD em parceria com a organização não governamental Hallo Trust, a Sedita, efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA) e da Polícia de Guarda Fronteira, bem como a colaboração da população na denúncia às autoridades das áreas minadas ou suspeitas de engenhos explosivos em diversas localidades permitiram, para além da assistência às vítimas de accionamento e educação sobre os riscos, retirar do solo mais de cinco milhões de engenhos explosivos, com o envolvimento de cerca de quatro mil homens, numa porporção de: a) 444.000 (quatrocentos e quarenta e quatros mil) minas antipessoal; b) 25.000 (vinte e cinco mil) minas antitanque; c) 20.000 (vinte mil) minas anti-locomotiva: d) 5.000.000 (cinco milhões) de engenhos explosivos não detonados. 48. Sendo signatário da Convenção de Otawa desde 2002, data da sua ratificação, Angola havia reportado em Maio de 2013 a existência de 1.110 (mil, cento e dez) áreas suspeitas de terem minas e outras 965 (novecentos e sessenta e cinco) confirmadas. Nessa condição o Estado angolano solicitou em Dezembro de 2012 uma moratória de cinco anos para a continuação das suas operações de desminagem e segurança das zonas minadas, fruto de 30 anos de guerra civil que foi aceite, devendo Angola identificar áreas suspeitas de conter minas e proceder à sua destruição até Janeiro de 2018. Artigo 7º: Direito à um Julgamento Justo 49. A Constituição Angolana garante os direitos à todos os cidadãos de não ser preso ou submetido a julgamento senão nos termos da lei, a defesa, ao recurso e ao patrocínio judiciário, presumindo-se inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação (artigo 67.º da CRA). 50. Um conjunto de órgãos asseguram e administram a Justiça em Angola, que decorrem da sua natureza de Estado Democrático e de Direito: Tribunal Constitucional, Tribunal Supremo; Tribunais Provinciais; Tribunais Municipais; Tribunais Militares, Tribunal de Contas. 51. Existem neste momento 19 Tribunais Provinciais e 17 Tribunais Municipais e 10 Palacios da Justiça. Esta se a trabalhar na extensão das competências dos Tribunais Municipais aumentando a sua cobertura em termos territoriais e materiais, de modo a 21

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