REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER  Lei n.º 21/12, de 30 de Julho, sobre a Pessoa com Deficiência, estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência na vida social, vinculando todas as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas;  Decreto – Presidencial nº1057/12 de 1 de Junho, que cria o Conselho Nacional da Pessoa com deficiência e aprova o seu regulamento;  Lei nº. 5/14 de 20 de Maio, que estabelece o regime jurídico geral do Sistema Desportivo Nacional, promove e orienta a Organização das actividades desportivas, na perspectiva da sua democratização e generalização, como factor cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e da sociedade em geral;  Decreto – Presidencial nº 207/14 de 15 de Agosto, sobre a Estratégia de intervenção para a Inclusão Social da Criança com Deficiência; 124.Em Angola, as estatísticas indicam ainda que das 150.000 pessoas com deficiência, 61,9% estão com deficiência motora, 28,3% sensorial, 9,8% mental. Os 61,9% de pessoas com deficiência motora estão distribuídos por dois grupos, sendo o dos amputadas em consequência de acidentes provocados por accionamento de minas e outros engenhos explosivos 39,9% e os de causados pela poliomielite 22%. 125.Por constituirem grupos de extrema vulnerabilidade, as mulheres e crianças com deficiência, estão mais ainda sujeitas à múltiplas formas de discriminação, facto sobre o qual o Estado angolano tem perfeita consciência e dedica especial atenção, tomando medidas para assegurar-lhes o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sem estereótipos e preconceitos com base no sexo e na idade, em todas as áreas da vida. 126.As diferentes políticas públicas tem em atenção a mulher e o Ministério da Familia e Promoção da Mulher tem trabalhado na promoção e divulgação dos Direitos das Mulheres em parceria com diferentes actores sociais, estatais e não Estatais.Reconhecemos que apesar disso ainda há vários desafios na plena garantia dos Direitos da Mulher tal como previsto no protocolo sobre os Direitos da Mulher em Africa mas que com os diferentes planos e programas podem ser alcançados. 127.O Executivo angolano está consciênte dos diversos desafios para implementação do Protocolo a Carta Africa relativo aos Direitos da Mulher em Àfrica. Este relatório reflete as diversas actividades desenvolvidas para o efeito, entretanto, persistem ainda muitos desafios sobretudo de ordem cultural. Um amplo programa de Educação e sensibilização tem sido desenvolvido para o efeito. 71

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