REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
Lei n.º 21/12, de 30 de Julho, sobre a Pessoa com Deficiência, estabelece o regime
jurídico aplicável à prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa
com deficiência na vida social, vinculando todas as pessoas singulares e
colectivas, públicas e privadas;
Decreto – Presidencial nº1057/12 de 1 de Junho, que cria o Conselho Nacional da
Pessoa com deficiência e aprova o seu regulamento;
Lei nº. 5/14 de 20 de Maio, que estabelece o regime jurídico geral do Sistema
Desportivo Nacional, promove e orienta a Organização das actividades
desportivas, na perspectiva da sua democratização e generalização, como factor
cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e da sociedade em
geral;
Decreto – Presidencial nº 207/14 de 15 de Agosto, sobre a Estratégia de
intervenção para a Inclusão Social da Criança com Deficiência;
124.Em Angola, as estatísticas indicam ainda que das 150.000 pessoas com deficiência,
61,9% estão com deficiência motora, 28,3% sensorial, 9,8% mental. Os 61,9% de
pessoas com deficiência motora estão distribuídos por dois grupos, sendo o dos
amputadas em consequência de acidentes provocados por accionamento de minas e
outros engenhos explosivos 39,9% e os de causados pela poliomielite 22%.
125.Por constituirem grupos de extrema vulnerabilidade, as mulheres e crianças com
deficiência, estão mais ainda sujeitas à múltiplas formas de discriminação, facto sobre
o qual o Estado angolano tem perfeita consciência e dedica especial atenção, tomando
medidas para assegurar-lhes o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais, sem estereótipos e preconceitos com base no sexo e na idade,
em todas as áreas da vida.
126.As diferentes políticas públicas tem em atenção a mulher e o Ministério da Familia e
Promoção da Mulher tem trabalhado na promoção e divulgação dos Direitos das
Mulheres em parceria com diferentes actores sociais, estatais e não
Estatais.Reconhecemos que apesar disso ainda há vários desafios na plena garantia dos
Direitos da Mulher tal como previsto no protocolo sobre os Direitos da Mulher em
Africa mas que com os diferentes planos e programas podem ser alcançados.
127.O Executivo angolano está consciênte dos diversos desafios para implementação do
Protocolo a Carta Africa relativo aos Direitos da Mulher em Àfrica. Este relatório
reflete as diversas actividades desenvolvidas para o efeito, entretanto, persistem ainda
muitos desafios sobretudo de ordem cultural. Um amplo programa de Educação e
sensibilização tem sido desenvolvido para o efeito.
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