REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER i) Infra-estruturas de Microfomento; j) Cartão KIKUIA que serão complementados, futuramente, com o “Crédito Ajuda”. 93. Com a paz alcançada, em 2002 e a implementação dos Programas de Melhoria e Aumento da Oferta de Serviços Sociais Básicos, o nível de pobreza passou de 68%, em 2001 para 36,6 em 2009 e com a implementação dos Programas Municipais Integrados de Desenvolvimento Rural e Combate a Pobreza a tendência desse nível vai decrescendo. 94. No domínio da energia e águas estão em curso projectos que permitirão aumentar a potência para cerca de 5.000 megawatts até 2017, bem como o programa Água para Todos; consubstanciados na construção de barragens e outras infra-estruturas, para que todas as famílias tenham acesso à água potável e electricidade. 95. Neste momento estão em curso três programas, sendo um para as capitais provinciais,um segundo destinado ao fornecimento de água para 132 sedes municipais e um terceiro dirigido essencialmente ao fornecimento do líquido às comunidades rurais. 96. Face aos fenomenos naturais que tem ocorrido em algumas provincias Centro e Sul do país, o Ministério da Energia e Águas iniciou com as empreitadas de construção e reabilitação de Pontos melhorados de Abastecimento de Água, nas províncias do Cunene, Benguela, Huila, Namibe e Cuando Cubango, sendo 110 (cento e dez) para a província do Cunene, 60 (sessenta) para o Namibe e 30 (trinta) para cada uma das demais províncias (Benguela, Huila, Cuando Cubango e Cuanza Sul), perfazendo um total de 260. Estas actividades enquandra –se no plano de contigência nacional. 97. Não dispomos de dados estatisticos sobre o número e percentagens de mulheres com acesso á água potavel. Artigo 16º: Direito a uma habitação adequada 98. O Programa Nacional do Urbanismo e Habitação constitui um dos principais compromissos do Estado Angolano na garantia e defesa do direito ao acesso a uma habitação condigna e serviços básicos ao cidadão, onde testemunhamos melhorias significativas na qualidade de vida de milhares de habitantes, com realce a satisfação da população jovem que viu resolvido o problema da habitação. 99. No âmbito deste Programa, é opção estratégica do Estado o desenvolvimento gradual de um mercado imobiliário onde este tem a responsabilidade de prover as infraestruturas básicas, equipamentos e serviços sociais, bem como, a promoção de um ambiente de mercado imobiliário concorrencial, inclusivo e participativo. 65

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