REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
Art. 195º Direitos dos cidadãos ao acesso ao direito e à justiça
52. Através do patrocínio Judiciário, acto em que o cidadão beneficia do acompanhamento
de um advogado, indicado pela Ordem dos Advogados ou pelo Tribunal, sem custos
para o beneficiário, o Estado angolano fornece apoio legal aos cidadãos. Sobre o
assunto veja ainda artigo7º do Relatório da CADHP pagina 19.
53. O Centro de Resolução Extra Judicial de litígios trabalham em três áreas
fundamentais. Informação e Consulta Jurídica, mediação e conciliação de litígios e
arbitragem.
Artigo 9º: Direito à participação no processo político e da tomada de decisões
54. Em 2013, o Governo aprovou a Politica Nacional para a Igualdade e Equidade de
Género, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 222/13 de 24 de Setembro e visa
contribuir para a redução das disparidades de género, promover a mudança gradual de
mentalidades e comportamentos tanto de homens como da mulher na sua
complementariedade para o desenvolvimento.
55. Os dados sobre a participação da Mulher:
Gráfico 2: Representatividade das Mulheres a nível do Parlamento
56. Verifica-se nos últimos anos um aumento do número de mulheres nos órgãos de
decisão, mas as acções de promoção e empoderamento da mulher deve continuar. As
metas adoptadas pela Comunidade dos países da Africa Austral apontam para 50% e
esta é também a meta de Angola.
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