REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
Gráficos 6 e 7: Pessoas Idosas Assistidas
Total de Idosas na Comunidade
259.620
226.597
Total de utentes de Instituições
981
2008
1.026
2008
2009
2009
2010
243.242
259.620
256.046
2011
2012
2010
1.207
1.333
1.378
2011
2012
116.Foram igualmente assistidos 67.984 (Sessenta e Sete Mil Novecentos e Oitenta e
Quatro) idosos na comunidade, com bens alimentares e não alimentares. Por outro
lado, no âmbito do Projecto Terapia Ocupacional no Lar e na Comunidade, foram
desenvolvidas actividades de artesanato, sapataria, cestaria e horticultura que
beneficiou um total de 13.406 (Treze Mil Quatrocentos e Seis) idosos, sendo 973
(Novecentos e Setenta e Três) no Lar e 12.433 (Doze Mil Quatrocentos e Trinta e
Três) na comunidade.
VI.- DIREITOS DOS POVOS
Artigo 19º: Todos os povos são iguais
117.No seu artigo 23.º, a CRA estabelece ainda que todos são iguais perante a Constituição
e a lei. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou
isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor,
deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou
filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão.
Artigo 20º: Autodeterminação
118.Em obediência a Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União
Africana a República de Angola desenvolve relações de amizade e cooperação com
todos os Estados e povos, na base dos princípios estabelecidos nas sua Constituição
com respeito pela soberania e independência nacional, igualdade entre os Estados, o
direito dos povos à autodeterminação e à independência, solução pacífica dos
conflitos, respeito pelos direitos humanos e pelos assuntos internos dos outros Estados
pela reciprocidade de vantagens, cooperação com todos os povos para a paz, justiça e
progresso da humanidade.
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