Comissão Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos
ii.
Todas as decisões e acções relacionadas com refugiados de idade inferior a 18 anos, acompanhados
ou não, deverão ser em conformidade com o princípio dos melhores interesses das crianças e
obedecer às protecções especiais conferidas a crianças na secção 31 das presentes Directrizes.
b.
Não cidadãos
Os não cidadãos deverão ser informados do seu direito de contactar funcionários consulares e organizações
internacionais pertinentes, e de serem dotados de meios para contactar a autoridade competente sem
demora. As autoridades prisionais deverão proporcionar acesso irrestrito a funcionários ou agentes
consulares e a funcionários de organizações internacionais pertinentes, fornecendo ao recluso meios
para se reunir com tais pessoas.
c.
Os apátridas
As pessoas apátridas deverão ser informadas do seu direito de contactar advogados ou outras
entidades que prestem serviços de justiça e que possam abordar as suas necessidades, assim como
organizações internacionais competentes, e serem dotadas de meios de contactá-los sem demora. As
autoridades prisionais deverão proporcionar ao recluso meios para se reunir com tais pessoas. No
entanto, as autoridades prisionais apenas deverão entrar em contacto com organizações internacionais
pertinentes sobre a detenção e prisão de uma pessoa apátrida se esta assim o solicitar.
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