80/ Directrizes sobre condições de detenção, custódia policial e prisão preventiva em África f. As autoridades que efectuam a detenção deverão manter e conceder acesso ao registo oficial de custódia, em estrita conformidade com a Parte 4 das presentes Directrizes. g. Os Estados deverão tomar medidas para que se efectuem gravações áudio e audiovisuais das sessões de interrogatório e das confissões.

Select target paragraph3