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Directrizes sobre condições de detenção,
custódia policial e prisão preventiva em África
f.
As autoridades que efectuam a detenção deverão manter e conceder acesso ao registo oficial de custódia,
em estrita conformidade com a Parte 4 das presentes Directrizes.
g.
Os Estados deverão tomar medidas para que se efectuem gravações áudio e audiovisuais das sessões
de interrogatório e das confissões.