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Directrizes sobre condições de detenção,
custódia policial e prisão preventiva em África
PRÓLOGO
As directrizes sobre as Condições de Detenção, a Custódia Policial e Prisão Preventiva
em África (as Directrizes de Luanda), foram adoptadas pela Comissão Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) durante a sua 55ª Sessão Ordinária, em
Luanda, Angola entre 28 Abril a 12 de Maio de 2014.
Os Artigos 2, 3, 5, 6, 7 e 26 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta
Africana) enunciam as obrigações dos Estados de assegurar a todas as pessoas os direitos
à vida, à dignidade, à igualdade, à segurança, um julgamento justo, e um sistema judicial
independente. As Directrizes de Luanda ajudarão os Estados a cumprirem estas obrigações
no contexto específico de detenção,custódia policial e prisão preventiva.
Nos termos da alínea (b) do número 1 do Artigo 45 da Carta Africana, a Comissão é mandatada para formular
normas, princípios e regras sobre quais os governos Africanos podem basear a sua própria legislação. É a partir
desta base que estas directrizes foram desenvolvidas. A Comissão reconhece as preocupações específicas dos
direitos humanos relacionados com a justiça criminal por toda a África, ou seja, a detenção arbitrária e custódia
e más condições de custódia policial de prisão preventiva. Estas são predominantes, mas áreas das práticas da
justiça penal e reforma examinadas de forma insuficiente.
Os reclusos em prisão preventiva, muitas vezes, existem nas sombras do sistema de justiça penal porque a sua
detenção e tratamento não estão sujeitos aos mesmos níveis de supervisão como aos dos presos condenados.
Os reclusos de prisão preventiva encontram-se sujeitos a condições de detenção que não estão de acordo com
o direito à vida e à dignidade e são vulneráveis a violações dos direitos humanos, incluindo a detenção arbitrária
e a custodia, o risco de tortura e outros maus-tratos e corrupção (onde a sua libertação ou acesso aos serviços
pode ser dependente da sua disponibilidade de satisfazer critérios monitórios ou outras dos agentes). Elevadas
taxas de detenção preventiva contribuem à superlotação dos centros de detenção. Garantias processuais e
condições que não correspondem com as normas mínimas acordadas que comprometem o Estado de direito,
podem ter um impacto significativo sobre o restante da cadeia da justiça penal, desperdiçar recursos públicos e
prejudicar a saúde da população prisional.
O meu trabalho como o Relator Especial sobre Prisões e Condições de Detenção na África demonstrou-me a
importância de assegurar que as autoridades policiais exerceram os seus poderes de detenção somente quando
necessário e assegurar que as suas práticas e procedimentos cautelares defendem e protegem os direitos
consagrados na Carta Africana. A adopção das Directrizes de Luanda representa um passo importante no rumo à