70/ Directrizes sobre condições de detenção, custódia policial e prisão preventiva em África PRÓLOGO As directrizes sobre as Condições de Detenção, a Custódia Policial e Prisão Preventiva em África (as Directrizes de Luanda), foram adoptadas pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão) durante a sua 55ª Sessão Ordinária, em Luanda, Angola entre 28 Abril a 12 de Maio de 2014. Os Artigos 2, 3, 5, 6, 7 e 26 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana) enunciam as obrigações dos Estados de assegurar a todas as pessoas os direitos à vida, à dignidade, à igualdade, à segurança, um julgamento justo, e um sistema judicial independente. As Directrizes de Luanda ajudarão os Estados a cumprirem estas obrigações no contexto específico de detenção,custódia policial e prisão preventiva. Nos termos da alínea (b) do número 1 do Artigo 45 da Carta Africana, a Comissão é mandatada para formular normas, princípios e regras sobre quais os governos Africanos podem basear a sua própria legislação. É a partir desta base que estas directrizes foram desenvolvidas. A Comissão reconhece as preocupações específicas dos direitos humanos relacionados com a justiça criminal por toda a África, ou seja, a detenção arbitrária e custódia e más condições de custódia policial de prisão preventiva. Estas são predominantes, mas áreas das práticas da justiça penal e reforma examinadas de forma insuficiente. Os reclusos em prisão preventiva, muitas vezes, existem nas sombras do sistema de justiça penal porque a sua detenção e tratamento não estão sujeitos aos mesmos níveis de supervisão como aos dos presos condenados. Os reclusos de prisão preventiva encontram-se sujeitos a condições de detenção que não estão de acordo com o direito à vida e à dignidade e são vulneráveis a violações dos direitos humanos, incluindo a detenção arbitrária e a custodia, o risco de tortura e outros maus-tratos e corrupção (onde a sua libertação ou acesso aos serviços pode ser dependente da sua disponibilidade de satisfazer critérios monitórios ou outras dos agentes). Elevadas taxas de detenção preventiva contribuem à superlotação dos centros de detenção. Garantias processuais e condições que não correspondem com as normas mínimas acordadas que comprometem o Estado de direito, podem ter um impacto significativo sobre o restante da cadeia da justiça penal, desperdiçar recursos públicos e prejudicar a saúde da população prisional. O meu trabalho como o Relator Especial sobre Prisões e Condições de Detenção na África demonstrou-me a importância de assegurar que as autoridades policiais exerceram os seus poderes de detenção somente quando necessário e assegurar que as suas práticas e procedimentos cautelares defendem e protegem os direitos consagrados na Carta Africana. A adopção das Directrizes de Luanda representa um passo importante no rumo à

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