REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
Angola, de um total de 18.777 cidadãos; (v) 12.457 mulheres com deficiência que
beneficiaram de dispositivos de compensação e ajudas técnicas, de um total de 27.684
pessoas; (vi) 37.391 idosas na comunidade, de um total de 67.984 idosos; (vii) 7.205
mulheres que receberam kits profissionais e foram integradas em Projectos de
Geração de Trabalho e Renda, de um total de 18.014 beneficiários; (viii) 40.332
crianças do sexo feminino abrangidas pelo projecto leite e papas, de um total de
69.538 crianças; e (ix) 15.395 mulheres vulneráveis com doenças crónicas, de um
total de 27.992 pessoas.
122.No que se refere a terapia ocupacional na comunidade, 514 pessoas idosas,
desenvolveram actividades de olaria, artesanato e corte e costura, na província do
Bengo (132), na província do Uíge (102) na província do Namibe (280).
123.O quadro legal do país favorável à protecção e promoção dos direitos humanos das
pessoas com deficiência é compreendida pelos seguintes diplomas além da
Constituição da República:
Decreto n.º 56/79 de 19 de Outubro, sobre Educação Especial;
Decreto nº 86/81 de 16 de Outubro, aprova a tabela de índices médicos de
incapacidade;
Decreto n.º 21/82 de 22 de Abril, aprova as medidas para a protecção da pessoa
com deficiência de que se destaca a reserva de 2% dos postos de trabalho
assalariados;
Decreto n.º 6-E/91 de 9 de Março, cria o Instituto Nacional de Reabilitação;
Lei 6/98 de 7 de Agosto, aprova o subsídio ao portador de deficiência;
Lei n.º 13/02 de 15 de Outubro, sobre a protecção social de base (Lei 7/04 de 15
de Outubro), a bolsa de estudos ao aluno com deficiência com bom
aproveitamento académico;
Lei 7/04 de 15 de Outubro- Protecção Social de base,
Lei º 13702, de 15 de Outubro, - Protecção do antigo combatente e do deficiênte
de guerra;
Decreto–Lei n.º 2/08 de 28 de Fevereiro, sobre a igualdade de tratamento e de
oportunidades ao jovem com deficiência a procura do primeiro emprego, e sobre
atribuição de bolsas de estudo a alunos com deficiênciade entre outros
normativos;
Decreto – Presidencial nº 238/11 de 30 de Agosto, que aprova a Estratégia de
Protecção à Pessoa com deficiência;
Decreto – Presidencial nº 237/11 de 30 de Agosto, que aprova a Politica para a
Pessoa com Deficiência;
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