REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER 112.Os processos de concessão de terrenos atingiram um total de 192, que correspondem uma superfície de cerca de 217.710 hectares nas províncias de Luanda, Benguela, Kuanza Sul, Kuanza Norte, Huila, Zaire, Malange, Uíge, Moxico, Cunene, Huambo, Bié, Lunda Norte e Bengo. A Direcção Nacional do Ambiente tem implementado várias acções que visam contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações, através da protecção do ambiente. Estes programas são: Programa Nacional de Gestão Ambiental; Programa de Educação e Consciencialização Ambiental (PECA); Programa de saneamento Total Liderado pela Comunidade/Escolas; Plano Estratégico de Gestão de Resíduos. Artigos 20º Direito da Viúva artigo 21º Direito à Herança Artigo 22º Protecção Especial a Mulher Idosa artigo 23º Protecção Especial a Mulher Portadora de Deficiência e 24º Protecção Especial a Mulher em situação de sofrimento 113.Do ponto de vista legal não há distinção entre a mulher e o homem que perde o seu companheiro, ambos merecem tratamento igual. Entretanto, e devido a factores culturais as muher viuva sofre alguma discriminação na atribuição da herança e da terra em algumas regiões do País. 114.Diante desta situação estão a ser implementados programas de fomento de acesso á terra por parte das mulheres e de sensibilização sobre os direitos das mulher. 115.Em Angola dados do Censo indica que as viuvas constituem 3,5% da população. 116.Os litigios ligados a herança são acompanhados nos diversos centros de aconselhamento familiar e junto dos Tribunais. 117.No que se refere a terceira idade, o artigo 82º da CRA estabelece os direitos que os cidadãos idosos têm, nomeadamente: à segurança económica, às condições de habitação, ao convívio familiar e comunitário, mas que respeitem a sua autonomia pessoal, evitem ou superem o isolamento e a marginalização social, devendo a política de terceira idade englobar medidas de carácter económico, social e cultural, tendentes a proporcionar oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade, às pessoas idosas. 118.Com o objectivo de reverter o quadro social menos favorável que caracteriza a maioria dos idosos em Angola, o Departamento Ministerial responsável pela Assistência e Reinserção Social estabeleceu o Programa de Assistência à Pessoa Idosa que contempla um conjunto de respostas sociais para assistência a essa franja da população, fundamentalmente, os que vivem em situação de vulnerabilidade absoluta, com base nas constatações e propostas dos Encontros Provinciais sobre Protecção e Assistência à Pessoa Idosa. 119.No que respeita às instituições de acolhimento e cuidado a Pessoa Idosa existem no País 18 (dezoito) Lares, localizados em 11 províncias, nomeadamente: Benguela (2), 68

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