REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
112.Os processos de concessão de terrenos atingiram um total de 192, que correspondem
uma superfície de cerca de 217.710 hectares nas províncias de Luanda, Benguela,
Kuanza Sul, Kuanza Norte, Huila, Zaire, Malange, Uíge, Moxico, Cunene, Huambo,
Bié, Lunda Norte e Bengo. A Direcção Nacional do Ambiente tem implementado
várias acções que visam contribuir para a melhoria da qualidade de vida das
populações, através da protecção do ambiente. Estes programas são: Programa
Nacional de Gestão Ambiental; Programa de Educação e Consciencialização
Ambiental (PECA); Programa de saneamento Total Liderado pela
Comunidade/Escolas; Plano Estratégico de Gestão de Resíduos.
Artigos 20º Direito da Viúva artigo 21º Direito à Herança Artigo 22º Protecção
Especial a Mulher Idosa artigo 23º Protecção Especial a Mulher Portadora de
Deficiência e 24º Protecção Especial a Mulher em situação de sofrimento
113.Do ponto de vista legal não há distinção entre a mulher e o homem que perde o seu
companheiro, ambos merecem tratamento igual. Entretanto, e devido a factores
culturais as muher viuva sofre alguma discriminação na atribuição da herança e da
terra em algumas regiões do País.
114.Diante desta situação estão a ser implementados programas de fomento de acesso á
terra por parte das mulheres e de sensibilização sobre os direitos das mulher.
115.Em Angola dados do Censo indica que as viuvas constituem 3,5% da população.
116.Os litigios ligados a herança são acompanhados nos diversos centros de
aconselhamento familiar e junto dos Tribunais.
117.No que se refere a terceira idade, o artigo 82º da CRA estabelece os direitos que os
cidadãos idosos têm, nomeadamente: à segurança económica, às condições de
habitação, ao convívio familiar e comunitário, mas que respeitem a sua autonomia
pessoal, evitem ou superem o isolamento e a marginalização social, devendo a política
de terceira idade englobar medidas de carácter económico, social e cultural, tendentes
a proporcionar oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa
na vida da comunidade, às pessoas idosas.
118.Com o objectivo de reverter o quadro social menos favorável que caracteriza a maioria
dos idosos em Angola, o Departamento Ministerial responsável pela Assistência e
Reinserção Social estabeleceu o Programa de Assistência à Pessoa Idosa que
contempla um conjunto de respostas sociais para assistência a essa franja da
população, fundamentalmente, os que vivem em situação de vulnerabilidade absoluta,
com base nas constatações e propostas dos Encontros Provinciais sobre Protecção e
Assistência à Pessoa Idosa.
119.No que respeita às instituições de acolhimento e cuidado a Pessoa Idosa existem no
País 18 (dezoito) Lares, localizados em 11 províncias, nomeadamente: Benguela (2),
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