REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER  Art. 195º Direitos dos cidadãos ao acesso ao direito e à justiça 52. Através do patrocínio Judiciário, acto em que o cidadão beneficia do acompanhamento de um advogado, indicado pela Ordem dos Advogados ou pelo Tribunal, sem custos para o beneficiário, o Estado angolano fornece apoio legal aos cidadãos. Sobre o assunto veja ainda artigo7º do Relatório da CADHP pagina 19. 53. O Centro de Resolução Extra Judicial de litígios trabalham em três áreas fundamentais. Informação e Consulta Jurídica, mediação e conciliação de litígios e arbitragem. Artigo 9º: Direito à participação no processo político e da tomada de decisões 54. Em 2013, o Governo aprovou a Politica Nacional para a Igualdade e Equidade de Género, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 222/13 de 24 de Setembro e visa contribuir para a redução das disparidades de género, promover a mudança gradual de mentalidades e comportamentos tanto de homens como da mulher na sua complementariedade para o desenvolvimento. 55. Os dados sobre a participação da Mulher: Gráfico 2: Representatividade das Mulheres a nível do Parlamento 56. Verifica-se nos últimos anos um aumento do número de mulheres nos órgãos de decisão, mas as acções de promoção e empoderamento da mulher deve continuar. As metas adoptadas pela Comunidade dos países da Africa Austral apontam para 50% e esta é também a meta de Angola. 54

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