REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER XIX.- MEDIDAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES EM ÁFRICA Artigo 2º: Eliminação da discriminação contra as mulheres 17. Além das normas de combate a violência de género em Angola existem uma serie de Instituições vocacionadas para promoção e protecção dos Direitos da mulher, tais como o Ministério da família e Promoção da Mulher, os seus serviços Provinciais, Direcções Provinciais do Ministério, existem também Conselhos e Comissões de especialidade tais como o Conselho da Família. Artigo 3º: Direito à dignidade 18. Nos termos da Lei a dignidade da mulher esta garantida, entretanto, verifica-se casos de mulheres que se envolvem em trabalho do sexo comercial “prostituição”. Recentemente foi lançado um estudo “sobre as condições sociais e o quadro jurídico legal da trabalhadoras do sexo em Angola” levado a cabo pela Organização SCARJOV em seis províncias do País, Cabinda, Huambo, Huila, Lunda Sul e Luanda. Por serem centros de troca comercial e zonas de fronteira em que se registam um elevado índice de trabalhadoras do sexo e sero prevalência. 19. Apesar disso não temos dados estatísticos sobre o número de trabalhadores do sexo em Angola. 20. Em Fevereiro de 2014, foi aprovada pela Assembleia Nacional a Lei, 3/14 sobre os Crimes Subjacentes ao Branqueamento de Capitais. A Lei possui uma secção que fala da questão do tráfico de Seres Humanos e pune aqueles que promovem a prostituição. Artigo 19ºe seguintes e prevê penas que vão entre 1-6 anos de prisão. 21. O Código Penal actual também responsabiliza aqueles que promovem a prostituição, corrupção de menores entre outros. 22. Em Angola, não existem normas que punem a relação consensual entre pessoas do mesmo sexo. Não existe histórico de condenação de pessoas por serem Lésbicas, Gays, Bissexuais, transgenero e Intersexuais (LGBTI). A Proposta de Lei que aprova o Código Penal contém normas que responsabilizam a discriminação contra a orientação sexual das pessoas. Recentemente foi criada uma rede de informação para membros da Comunidade LGBTI de Angola na Internet denominada IRIS. 23. A Associação ÍRIS-Angola, criada em 2013 em Luanda surgiu da necessidade clara de se criar um espaço onde a comunidade LGBTI angolana tivesse uma voz. Com objectivo de contribuir para um futuro em que as minorias sexuais tenham espaço, 48

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