REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
XIX.- MEDIDAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO SOBRE OS
DIREITOS DAS MULHERES EM ÁFRICA
Artigo 2º: Eliminação da discriminação contra as mulheres
17. Além das normas de combate a violência de género em Angola existem uma serie de
Instituições vocacionadas para promoção e protecção dos Direitos da mulher, tais
como o Ministério da família e Promoção da Mulher, os seus serviços Provinciais,
Direcções Provinciais do Ministério, existem também Conselhos e Comissões de
especialidade tais como o Conselho da Família.
Artigo 3º: Direito à dignidade
18. Nos termos da Lei a dignidade da mulher esta garantida, entretanto, verifica-se casos
de mulheres que se envolvem em trabalho do sexo comercial “prostituição”.
Recentemente foi lançado um estudo “sobre as condições sociais e o quadro jurídico
legal da trabalhadoras do sexo em Angola” levado a cabo pela Organização
SCARJOV em seis províncias do País, Cabinda, Huambo, Huila, Lunda Sul e Luanda.
Por serem centros de troca comercial e zonas de fronteira em que se registam um
elevado índice de trabalhadoras do sexo e sero prevalência.
19. Apesar disso não temos dados estatísticos sobre o número de trabalhadores do sexo em
Angola.
20. Em Fevereiro de 2014, foi aprovada pela Assembleia Nacional a Lei, 3/14 sobre os
Crimes Subjacentes ao Branqueamento de Capitais. A Lei possui uma secção que fala
da questão do tráfico de Seres Humanos e pune aqueles que promovem a prostituição.
Artigo 19ºe seguintes e prevê penas que vão entre 1-6 anos de prisão.
21. O Código Penal actual também responsabiliza aqueles que promovem a prostituição,
corrupção de menores entre outros.
22. Em Angola, não existem normas que punem a relação consensual entre pessoas do
mesmo sexo. Não existe histórico de condenação de pessoas por serem Lésbicas,
Gays, Bissexuais, transgenero e Intersexuais (LGBTI). A Proposta de Lei que aprova
o Código Penal contém normas que responsabilizam a discriminação contra a
orientação sexual das pessoas. Recentemente foi criada uma rede de informação para
membros da Comunidade LGBTI de Angola na Internet denominada IRIS.
23. A Associação ÍRIS-Angola, criada em 2013 em Luanda surgiu da necessidade clara
de se criar um espaço onde a comunidade LGBTI angolana tivesse uma voz. Com
objectivo de contribuir para um futuro em que as minorias sexuais tenham espaço,
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