REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER os Refugiados (ACNUR), da Organização Internacional das Migrações (OIM) e da Cruz Vermelha Internacional (CICV). Realizam acções de investigação com base nas evidências para julgar e punir os infractores. 71. Em parceria com o Sistema das Nações Unidas e Organizações Internacionais, reforçou as acções de formação dos agentes da polícia, representantes dos órgãos responsáveis pela aplicação da Lei e Autoridades Tradicionais, que trabalham nas zonas fronteiriças, sobre as regras básicas de Direitos Humanos, particularmente migração Mista, em 2013 o Ministério do Interior e a OIM formaram mais de 273 agentes. Realiza visitas regulares às zonas visadas para acompanhar o processo de repatriamento e verificação do respeito das Normas de Direitos Humanos dos Migrantes. 72. Estabeleceu mecanismos de diálogo e troca de informação, entre os Governos das Províncias Angolanas de fronteira com a RDC e as autoridades Congolesas em geral e em particular entre o Governo Provincial da Lunda Norte e do Kassai Ocidental no sentido de se regularizar o processo de entrada e saída de pessoas e bens. A título exemplificativo, em 2013, foi decidido o processo de Movimento de retorno espontâneo dos cidadãos Congoleses que se encontravam ilegalmente nas zonas de exploração diamantíferas. Neste processo saíram cerca de 80 mil pessoas e contaram em território angolano com apoio das autoridades Angolanas. Segundo reunião de balanço RDC- Angola este processo decorreu sem grandes incidentes. 73. O Relator Especial para os Direitos Humanos dos Migrantes, convidado pelo Executivo, visitou Angola em missão oficial para avaliar o quadro jurídico do país relativo a promoção e protecção dos direitos dos Migrantes. Recomendação 22: Acelerar o processo visando concluir o estudo e revisão da Lei sobre o Estatuto do Refugiado pela Comissão Multissectorial a fim de garantir os direitos dos refugiados em Angola 74. A Lei 10/15, sobre o Direito de Asilo e o Estatuto do Refugiado foi aprovada o 17 de Junho de 2015 pela Assembleia Nacional, revogando a Lei n.º 8/90 e demais legislação contrária. Dita Lei tem como objetivo garantir os direitos dos refugiados em Angola a alinhar a ordem jurídica interna com os instrumentos jurídicos internacionais ratificados por Angola (nomeadamente, a Convenção de Genebra, o Protocolo de Nova York e a Convenção da Organização da União Africana) Artigo 13º: Direito de participação nos assuntos públicos Recomendação 20: Adotpar medidas de acção afirmativa a fim de aumentar a representação e participação de mulheres angolanas em todas as instituições envolvidas na tomada de decisões 27

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