REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER 28. A legislação nacional, possui vários diplomas legais que proíbem terminantemente a tortura, as suas disposições impõem não só aos funcionários do Estado, mas também aos trabalhadores privados e ao cidadão comum, em geral. 29. Ocorrendo situações de tortura, têm os lesados o direito constitucional de processar civil e criminalmente os autores da agressão, sejam eles agentes da autoridade ou não. 30. A suposta impunidade tem merecido uma particular atenção do Governo angolano que mantém um controlo efectivo sobre as Forças Armadas e a Polícia Nacional que, têm mecanismos para investigar e punir os abusos e actos de corrupção dos seus efectivos. 31. A República de Angola assinou (Setembro 2013) para ratificação a Convenção Contra Tortura e seu Protocolo adicional. Recomendação 26: Adoptar medidas legislativas e criar políticas e programas relevantes para lidar com o tráfico de pessoas, dando-se ênfase à protecção de mulheres e crianças 32. O combate ao crime de tráfico tem garantia Constitucional, artigo 60º da CRA, que estabelece a proibição da prática de crimes hediondos e violentos. 33. Angola através da resolução 21/10 de 22 de Junho, da Assembleia Nacional, ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Transnacional Organizada, em vigor desde 2003, e os seus três protocolos adicionais, tais como: o Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do trafico de Pessoas em especial de Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo) contra o tráfico ilícito de migrantes por via terrestre, marítima e aérea. 34. Em termos de legislação ordinária foi aprovada a Lei sobre a Criminalização das Infracções subjacentes ao Branqueamento de Capitais, Lei 3/14 que inclui as normas sobre o Combate ao Tráfico de Seres Humanos. 35. Há um trabalho que está a ser liderado pelo Ministério do Interior para educação, prevenção e protecção das vítimas de tráfico em Angola. Existe uma serie de processos de alegados casos de tráfico de seres humanos em Angola e que estão a ser tratados pelos órgãos Judiciais competentes. 36. O trabalho desenvolvido pelo Ministério do Interior de combate ao Tráfico de Seres Humanos tem sido realizado em parceria com a Organização Internacional das Migrações e já permitiu a realização de várias acções tais como, elaboração de dois Manuais de combate ao Tráfico de Seres Humanos um para a Sociedade Civil e outro para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, brochuras e posters em português e linguas nacionais, formação de agentes responsaveis pela aplicação da lei, incluindo Magistrados. Tem se trabalhado também com as comunidades de Refugiados e Requerentes de asilo sobre o tráfico e processo de reunificação familiar de possíveis vítimas de tráfico, sobretudo ao longo das fronteiras norte e sul. 37. Ao nível da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa, existe uma comissão de Trabalho da Conferência de Ministros da Justiça da CPLP sobre Tráfico de Seres 18

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