REPÚBLICA DE ANGOLA SEXTO E SÉTIMO RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMBINADOS DA CARTA AFRICANA DOS
DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS E RELATÓRIO INICIAL DO PROTOCOLO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER
Recomendação 8: Criar uma Instituição Nacional de Direitos Humanos
independente em conformidade com os Princípios de Paris
14. O estabelecimento de uma Instituição Nacional de Direitos Humanos (NHRI) de
acordo com os princípios de Paris, é um assunto a que o Governo de Angola esta a
considerar a sua atenção.
15. Enquanto isso, em Angola existe o Provedor de Justiça, que é uma entidade pública,
independente, que tem como objectivo a defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias
dos cidadãos, assegurando, através dos meios informais, a Justiça e a legalidade da
Administração Pública.
16. Em termos gerais, o Estatuto do Provedor de Justiça de Angola está de acordo com os
Princípios de Paris relativos as competências, responsabilidades e previsão
Constitucional, dai que tal como em outros Países o Provedor de Justiça de Angola
desempenhar o papel de Instituição Nacional dos Direitos Humanos.
II- IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES GERAIS
Recomendação 4: Adoptar medidas legislativas, planos, politicas e programas
apropriados para dar efeito às disposições da Carta Africana e do Protocolo de
Maputo
17. A implementação da Carta e do Protocolo de Maputo transcorre no âmbito da
execução das políticas públicas, tendo em conta os compromissos assumidos a nível
interno e internacional, visando criar condições indispensáveis para a realização
efectiva dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais de todos
angolanos, consagrados no ordenamento jurídico angolano e nos Instrumentos
Jurídicos internacionais de Direitos Humanos.
18. Nas diferentes epígrafes deste relatório explicamos as medidas tomadas em relação a
cada um nos artigos da Carta e do Protocolo.
Recomendação 5: Assegurar a disseminação da Carta Africana e do Protocolo de
Maputo junto do público, incluindo a tradução dos respectivos textos em línguas
nacionais
19. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos publicou no ano 2014, 2000
exemplares da Carta Africana do Direitos Humano e dos Povos que está a ser
distribuída e divulgada nos seminários e outras actividades da Comissão Intersectorial
para a Elaboração dos Relatórios Nacionais de Direitos Humanos (CIERNDH) e no
âmbito dos Comités Provinciais de Direitos Humanos.
20. Esta edição da Carta Africana assim como a versão oficial do Protocolo de Maputo
estão publicada no site do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
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