Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos ii. Todas as decisões e acções relacionadas com refugiados de idade inferior a 18 anos, acompanhados ou não, deverão ser em conformidade com o princípio dos melhores interesses das crianças e obedecer às protecções especiais conferidas a crianças na secção 31 das presentes Directrizes. b. Não cidadãos Os não cidadãos deverão ser informados do seu direito de contactar funcionários consulares e organizações internacionais pertinentes, e de serem dotados de meios para contactar a autoridade competente sem demora. As autoridades prisionais deverão proporcionar acesso irrestrito a funcionários ou agentes consulares e a funcionários de organizações internacionais pertinentes, fornecendo ao recluso meios para se reunir com tais pessoas. c. Os apátridas As pessoas apátridas deverão ser informadas do seu direito de contactar advogados ou outras entidades que prestem serviços de justiça e que possam abordar as suas necessidades, assim como organizações internacionais competentes, e serem dotadas de meios de contactá-los sem demora. As autoridades prisionais deverão proporcionar ao recluso meios para se reunir com tais pessoas. No entanto, as autoridades prisionais apenas deverão entrar em contacto com organizações internacionais pertinentes sobre a detenção e prisão de uma pessoa apátrida se esta assim o solicitar. \95

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