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PARTE
APLICAÇÃO
44. Medidas de aplicação
a.
De acordo com o Artigo 1 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, os Estados devem
adoptar medidas legislativas, administrativas, judiciais e outras para que as presentes Directrizes
entrem em vigor, e garantir que os direitos e obrigações nelas contidos sejam sempre garantidos por
lei e na prática, inclusivamente durante conflitos e estados de emergência. Tal deverá incluir a revisão
de disposições legislativas, administrativas e outras existentes para se avaliar a sua compatibilidade
com as Directrizes.
b.
Os Estados deverão assegurar que as presentes Directrizes sejam amplamente divulgadas, inclusivamente
junto de agentes do sector da justiça, comunidades e Instituições Nacionais de Direitos Humanos,
Mecanismos Nacionais de Prevenção, autoridades responsáveis pela supervisão pública e outras
instituições ou organizações mandatadas para prestar contas, fiscalizar ou inspeccionar esquadras da
polícia, centros de prisão preventiva e outros locais de detenção pertinentes.
45. Aplicação
Os Estados deverão ser responsáveis por assegurar que as disposições das presentes Directrizes e de outras
directrizes relevantes concebidas pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, em conformidade
com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, e outras leis e normas internacionais pertinentes, sejam
aplicadas em locais de detenção, incluindo os que se encontrem sob gestão, ou tenham ao seu serviço pessoal
de organizações de segurança privadas.
46. Formação
a.
Os Estados deverão garantir que todos funcionários envolvidos na detenção, custódia, interrogatórios
e tratamento de indivíduos sujeitos a detenção, custódia policial e prisão preventiva recebam a devida
formação relacionada com as disposições contidas nas presentes Directrizes. As disposições das presentes
Directrizes e de outras directrizes pertinentes concebidas pela Comissão Africana em conformidade
com a Carta Africana serão totalmente incorporadas nos programas de formação básica e outra
ministrada no local de trabalho.