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Directrizes sobre condições de detenção,
custódia policial e prisão preventiva em África
c.
O acesso a locais de detenção será também proporcionado a advogados e outras entidades que prestam
serviços jurídicos, assim como outras autoridades, tais como autoridades judiciárias e Instituições
Nacionais de Direitos Humanos, sujeito a condições razoáveis para garantir a segurança e ordem.
43. Inquéritos
Os Estados deverão criar mecanismos, inclusivamente no interior de mecanismos de supervisão e controlo
existentes e independentes, que investiguem de forma rápida, imparcial e independente os desaparecimentos,
execuções extrajudiciais, mortes sob custódia, tortura e outros tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou
degradantes, assim como violações graves dos direitos humanos.