98/ Directrizes sobre condições de detenção, custódia policial e prisão preventiva em África c. O acesso a locais de detenção será também proporcionado a advogados e outras entidades que prestam serviços jurídicos, assim como outras autoridades, tais como autoridades judiciárias e Instituições Nacionais de Direitos Humanos, sujeito a condições razoáveis para garantir a segurança e ordem. 43. Inquéritos Os Estados deverão criar mecanismos, inclusivamente no interior de mecanismos de supervisão e controlo existentes e independentes, que investiguem de forma rápida, imparcial e independente os desaparecimentos, execuções extrajudiciais, mortes sob custódia, tortura e outros tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes, assim como violações graves dos direitos humanos.

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